Açoriano Oriental
Sucesso da cessação da atividade agrícola nos Açores limitado pelo endividamento

O presidente da Federação Agrícola dos Açores (FAA) considerou que o sucesso da cessação da atividade agrícola na região, proposta pelo Governo Regional, pode não ter o efeito desejado devido ao endividamento do setor.

Sucesso da cessação da atividade agrícola nos Açores limitado pelo endividamento

Autor: Lusa/AO Online

“Qualquer agricultor que tenha endividamento na banca, com a idade requerida, dificilmente irá recorrer à cessação da atividade agrícola. Os valores previstos são para lhe garantir, precisamente, quase um ordenado até à reforma. Se tiver custos financeiros demasiados elevados ou empréstimos irá ter dificuldades relativas às despesas da própria exploração”, declarou Jorge Rita.

O dirigente agrícola foi hoje à Comissão Parlamentar de Economia, na delegação do parlamento regional de Ponta Delgada, em São Miguel, dar o seu parecer sobre um decreto legislativo regional do Governo dos Açores que altera o regime jurídico da cessação da atividade agrícola na região.

Para Jorge Rita, “aquilo que é a pretensão da região de ter um número mais abrangente de agricultores à medida pode não ter o impacto desejado”, a par de outras “medidas limitativas por via da legislação”, para as quais propôs alternativas.

Após o desmantelamento do regime de quotas leiteiras na União Europeia, em 2015, os agricultores dos Açores foram penalizados com a baixa do preço do leite à produção, tendo inúmeros profissionais do sector recorrido à banca para salvaguardar as suas explorações.

Jorge Rita afirma que avançou no último Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural com uma proposta para que no âmbito do SAFIAGRI - Sistema de Apoio Financeiro à Agricultura, sejam ajudados os agricultores endividados e em situação difícil.

O responsável não quer que o diploma - que considera “não ser mau” - limite aos 45 anos a idade dos que vão adquirir as explorações aos que aderirem às reformas antecipadas.

A FAA propõe que a idade de acesso não seja de 58 anos, como propõe o executivo açoriano, mas sim 56, sendo alargada aos 64 anos, enquanto os montantes financeiros deveriam ser “mais apelativos”.

O agricultor que aderir à cessação da atividade agrícola tem garantido o salário mínimo regional por 14 meses, podendo acumular uma majoração, por via do emparcelamento, até 2.500 euros anuais, segundo uma proposta da FAA que “foi aceite”.

Jorge Rita referiu que se desconhecem os montantes financeiros que o Governo dos Açores vai alocar à cessação da atividade agrícola e o universo de agricultores que se pretende abranger.

Segundo declarou em 03 de janeiro o secretário regional para os Assuntos Parlamentares, Berto Messias, na apresentação do comunicado resultante do Conselho de Governo de 19 de dezembro, com esta alteração legislativa será garantido "um rendimento adequado aos agricultores que decidam cessar a sua atividade agrícola".

"São reforçados os apoios a conceder a quem abandona a atividade, materializando-se apoios públicos aos que perderam a capacidade competitiva e a idade já não lhes permite mudar de atividade profissional, sendo assim uma forma digna de terminar a sua atividade, uma vez que ainda não atingiram a idade legal para a reforma", disse o secretário regional.


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