“Temos já quase 30.000 pessoas inscritas na plataforma, que já foram reembolsados em cerca de 1,4 milhões de euros correspondentes a aproximadamente 5.000 viagens. Um crescimento de 45% face à semana anterior”, afirmou o ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, na Assembleia da República.
Segundo o governante, os reembolsos estão a ser processados rapidamente, indicando que “após a correta inserção dos dados estão a ocorrer em poucos dias”.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
O ministro anunciou também mudanças no funcionamento do apoio, nomeadamente a simplificação do processo de submissão, referindo que será retirada “a obrigatoriedade de introdução do recibo do pagamento da viagem, dando resposta a uma das dificuldades mais reportadas pelos utilizadores”.
Quanto ao modelo de financiamento, Miguel Pinto Luz reiterou o compromisso de alterar o sistema para evitar que os passageiros tenham de suportar antecipadamente o custo total das viagens.
“Foi compromisso do Governo que até ao verão apresentaríamos uma solução para que os açorianos e os madeirenses não necessitassem de adiantar a totalidade do valor das suas viagens. Afirmo e reafirmo este compromisso, e acrescento que estou convicto de que conseguiremos antecipar estes prazos”, declarou.
Uma solução que, segundo o ministro, “nunca ninguém foi capaz de apresentar”, reforçando a garantia de que nenhum cidadão “vai ter de adiantar um único euro”.
O governante sublinhou que a medida visa reforçar a coesão territorial, garantindo condições de mobilidade equivalentes entre o continente e as regiões autónomas.
O Governo tinha decidido alargar até 31 de março a suspensão da comprovação de dívidas fiscais e contributivas para beneficiários do subsídio social de mobilidade nos Açores e na Madeira. Questionado sobre esta situação, que tem gerado alertas de ser discriminatória, Pinto Luz respondeu: "quem é subsidiado são as empresas. Ora, as empresas para serem subsidiadas não podem ter dívidas ao Estado. Portanto, estamos esclarecidos em relação a isso".
"O Governo hoje está a fazer, através do ministro das Finanças, uma análise de todos os apoios sociais para criar uma política homogénea daquilo que devemos exigir, ou não, a ausência de dívidas ao fisco. Isso está a ser feito e o Governo a seu tempo falará", apontou.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.
