Açoriano Oriental
Sétimo acidente com autocarros de crianças
O acidente ocorrido no Poceirão, Palmela, e que envolveu um autocarro que transportava crianças é o sétimo desastre do género este ano.
Sétimo acidente com autocarros de crianças

Autor: Lusa / AO online
De acordo com os dados da Associação Para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), recolhidos através de notícias publicadas na imprensa, o primeiro acidente de transporte colectivo de crianças este ano ocorreu a 05 de Janeiro e envolveu uma carrinha de um ATL que se despistou em Santarém.

Seguiam seis crianças no veículo, duas das quais ficaram feridas.

A 25 de Janeiro uma carrinha do Centro Social da Pelariga despistou-se em Água Travessa, no Pombal, provocando cinco feridos, entre os quais quatro crianças.

Em Maio, dia 12, uma carrinha de nove lugares com escuteiros despistou-se na Via do Infante e provocou nove feridos, quatro em estado grave.

A 4 de Junho, um autocarro de transporte escolar do Centro Social de Sardoura despistou-se em Castelo de Paiva. Das nove crianças que transportava, cinco ficaram feridas.

No dia 30 de Julho uma carrinha que transportava escuteiros capotou na A23, em Abrantes. Dos oito ocupantes, dois ficaram com ferimentos graves e os restantes ligeiros.

A 11 de Novembro um acidente na entre um automóvel e autocarro que transportava crianças na Estrada Nacional 104, entre Vila do Conde e a Trofa, provocou cinco feridos.

No passado dia 14, em Viana do Castelo, uma carrinha que transportava crianças e um camião chocaram na En 13-3, num acidente que provocou ferimentos em quatro crianças.

A lei que regula o transporte colectivo de crianças entrou em vigor em Abril de 2006 para a generalidade das entidades transportadoras.

Para as câmaras municipais, as regras entraram em vigor em Maio de 2007, para as juntas de freguesia e instituições de solidariedade social apenas entram em Maio de 2008 e para as pessoas colectivas sem fins lucrativos, cujo objecto social seja a promoção de actividades culturais, recreativas e desportivas em Maio de 2009.

Aprovada na Assembleia da República em Fevereiro de 2006, a lei define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de e para as escolas, creches, jardins-de-infância e outras instalações em que decorram actividades educativas ou formativas, assim como para locais de actividades desportivas ou culturais.

A cada criança tem de corresponder um lugar sentado, não podendo a lotação ser excedida.

Segundo a lei, no transporte de crianças deve existir, além do motorista, um acompanhante adulto, designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças.

Caso sejam transportadas mais de 30 crianças ou o autocarro tenha dois pisos, esse acompanhamento deve ser feito por dois vigilantes.

A presença do vigilante só é dispensada se o transporte for realizado em automóvel ligeiro de passageiros.
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