Açoriano Oriental
Rendimentos mais baixos não beneficiam de devolução da sobretaxa de IRS
Há contribuintes que poderão não ter qualquer tipo de benefício com a devolução da sobretaxa de IRS proposta pelo Governo no Orçamento do Estado para 2015, segundo simulações da consultora PricewaterhouseCoopers (PwC).
Rendimentos mais baixos não beneficiam de devolução da sobretaxa de IRS

Autor: Lusa/AO online

 

A devolução da sobretaxa de 3,5% de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) cobrada em 2015 está dependente dos ganhos de cobrança que venham a ser conseguidos tanto no IRS como no IVA (Impostos sobre o Valor Acrescentado), mas mesmo que estes ganhos se venham a concretizar, as contas da PwC mostram que é uma medida indiferente para contribuintes de menores rendimentos e que terá menos efeito para outros.

“No caso dos contribuintes com rendimentos brutos mensais até aproximadamente 750 euros, o valor total de sobretaxa que foi retido mensalmente é totalmente reembolsado, pelo que, nestas situações, o crédito fiscal não é relevante, ou seja, em qualquer caso recebem sempre o valor da sobretaxa retida ao longo do ano anterior”, explica a fiscalista da PwC, Ana Duarte.

Este efeito resulta da própria forma como é processada a cobrança da sobretaxa.

Ana Duarte explica que, “mensalmente, a entidade pagadora dos rendimentos retém um valor de sobretaxa, o qual será deduzido ao valor de sobretaxa apurado na sequência da entrega da declaração anual de IRS”.

Ou seja, “com a emissão da nota de liquidação de IRS, poderá ser apurado um valor de reembolso ou um valor de imposto a pagar, que já incorpora o acerto das retenções na fonte de IRS e de sobretaxa”. E, assim, “a eventual aplicação do crédito fiscal de sobretaxa somente poderá reduzir a carga fiscal dos contribuintes com rendimentos superiores a aproximadamente 750 euros brutos mensais”.

Nas simulações feitas pela consultora, e olhando para o caso de rendimentos mais baixos, a PwC estima que, para um contribuinte solteiro, sem dependentes e com um rendimento mensal de 750 euros, durante o ano, a título de retenção na fonte ser-lhe-ão descontados 42 euros de sobretaxa. Mas, para este caso, o apuramento anual da sobretaxa determina que todo o valor descontado já teria de lhe ser devolvido, pelo que a existência do crédito fiscal não tem qualquer efeito. E isto mesmo assumindo que a cobrança de impostos ao longo do ano poderia permitir um crédito fiscal da totalidade da sobretaxa cobrada.

Já no caso de um contribuinte na mesma situação, mas com um rendimento mensal bruto de 1.000 euros, os cálculos da PwC mostram que o contribuinte iria ter descontos mensais a título de sobretaxa que, no conjunto do ano, totalizariam os 112 euros.

No entanto, o apuramento anual da sobretaxa determina que apenas teria de pagar 98,91 euros. Logo, e independentemente de haver ou não o crédito fiscal agora proposto pelo Governo, este contribuinte iria sempre receber de volta 13,09 euros. Já se a cobrança de impostos ao longo do ano permitisse uma devolução total da sobretaxa, então, o contribuinte receberia os 112 euros descontados.

Por último, no caso do mesmo contribuinte mas com um salário bruto mensal de 3.000 euros, os cálculos da PwC mostram que os descontos mensais a título de sobretaxa totalizariam os 630 euros no conjunto do ano.

No entanto, o apuramento anual da sobretaxa determina que o montante total devido a título deste imposto adicional seria de 1.060,85 euros, o que significa que o contribuinte ainda teria de pagar mais 430,85 euros no momento da liquidação do IRS. Mas, se a cobrança de impostos ao longo do ano permitir uma devolução total da sobretaxa em 2016, então o contribuinte receberia os 630 euros descontados.

Na proposta de OE2015, o Governo manteve a sobretaxa em sede de IRS em 2015 e introduziu um crédito fiscal que poderá "desagravar parcial ou totalmente" o imposto pago, mas só se as receitas efetivas de IVA e de IRS no próximo ano forem superiores às estimadas. Isto quer também dizer que só em 2016 é que o contribuinte vai saber a sobretaxa paga ao longo do ano será ou não desagravada.

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