Açoriano Oriental
Relação anula AG que destitui ações de Mário Batista

Os destinos da Santa Clara Açores - Futebol SAD sofreram mais um volte-face, com os juízes, em conferência do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a confirmar a decisão singular de suspender as deliberações da Assembleia-Geral Extraordinária de 31 de outubro de 2016, a conhecida reunião magna dos acionistas dos “encarnados” que confirmou a perda das ações de Mário Batista a favor da sociedade anónima desportiva, e posterior venda a terceiros.

Relação anula AG que destitui ações de Mário Batista

Autor: Nuno Martins Neves

O acórdão, com data de 25 de outubro deste ano, dá razão ao antigo presidente do clube e SAD açoriana, e coloca as 47,6 por cento de ações de volta nas mãos de Mário Batista.

Recapitulando, em causa está a Assembleia-Geral Extraordinária da Santa Clara Açores - Futebol SAD do dia 31 de outubro de 2016, onde os acionistas decidiram pela perda das ações em favor da SAD, por, supostamente, Mário Batista não ter realizado a obrigação de entrada de 50 por cento do capital social; e pela venda das mesmas a terceiros. Posteriormente a esta reunião magna, o conselho de administração liderada por Rui Cordeiro procedeu à venda das ações ao investidor asiático Lau Lian Seng, representado na SAD por Khaled Saled.

Só que Mário Batista defendia que 46 por cento das ações que detinha já tinham sido vendidas, a 18 de outubro desse ano, ao investidor turco Ismail Uzun, pelo preço de 233 mil euros.

De acordo com o TRL, as deliberações da Assembleia-Geral Extraordinária são suspensas, retornando as ações à posse de Batista. De acordo com o antigo presidente do clube, o contrato de venda de ações a Ismail Uzun foi confirmado pela Relação, estando agora o investidor turco em mora para com Mário Batista. Segundo o próprio, a decisão do TRL não é passível de recurso.

O Açoriano Oriental tentou uma reação por parte da SAD do Santa Clara mas não foi possível até ao fecho da edição.

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