Açoriano Oriental
Regras apertam fiscalização a agentes de execução
Um conjunto de regras sobre meios de pagamento a utilizar pelo agente de execução (cobrança de dívidas) publicado em Diário da República vão permitir uma fiscalização mais eficaz e uma responsabilização mais célere em caso de irregularidade.

Autor: Lusa/AO online
Entre as medidas que constam da Portaria, destaca-se a indicação do número de identificação bancária, a utilização de referência multibanco ou documento único de cobrança no âmbito de cada processo judicial.

Estes mecanismos permitirão realizar de forma "mais expedita os pagamentos ao exequente e, ao mesmo tempo, verificar as transferências efectuadas" pelo agente ou solicitador de execução.

O diploma resulta, segundo o Ministério da Justiça, da "necessidade imperiosa de assegurar uma satisfação tão rápida quanto possível dos créditos devidos e não pagos, para o bom funcionamento da justiça e da economia, e prosseguindo um esforço de simplificação e agilização do processo executivo", no sentido de instituir mecanismos de movimento de verbas de e para o agente de execução "ágeis e totalmente transparentes".

Segundo a portaria, as contas-clientes detidas pelos agentes de execução, nas quais são depositadas todas as quantias provenientes de exequentes ou de executados, são instrumentos de garantia e de segurança jurídicas que permitem assegurar a transparência nos movimentos dos fundos depositados no decurso de um processo executivo.

Com isto, agiliza-se também a detecção de "lapsos e de comportamentos culposos" destes profissionais liberais da justiça.

A portaria estabelece igualmente um regime transitório para os agentes de execução notificarem as entidades que efectuam transferências referentes a penhoras de rendimentos periódicos do executado para que as mesmas se passem a realizar nos termos que agora se consagram.

A portaria entra em vigor em 31 de Janeiro próximo.
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