Açoriano Oriental
Publicada portaria que regulamenta exercício da atividade de ama nos Açores
A portaria que estabelece novas regras nos Açores para o exercício da atividade de ama em creche familiar, passando também a ser permitida a existência de amas independentes, foi hoje publicada em Jornal Oficial.
Publicada portaria que regulamenta exercício da atividade de ama nos Açores

Autor: Lusa/AO Online

Segundo uma nota de imprensa do executivo açoriano, as novas regras procuram “assegurar, entre outros aspetos, que todos disponham das melhores condições de espaço, higiene e segurança indispensáveis à prestação deste serviço às famílias açorianas”.

A mesma nota explica que “passa agora a ser possível exercer esta atividade de modo independente”, mas devidamente enquadrado.

A legislação agora publicada determina que todos os candidatos e amas em exercício “participem em ações de formação de forma regular e contínua e a cada renovação de licença”, definindo “conteúdos programáticos que poderão ser ministrados por entidades de natureza pública, particular, associativa ou cooperativa, designadamente escolas profissionais, certificadas para o efeito”.

No caso das profissionais integradas em creche familiar, “é determinado o montante da retribuição mensal devido à ama por criança acolhida em 183,96 euros, valor esse que se afixa mais elevado em caso de acolhimento de crianças com necessidades especiais, cifrando-se em 367,92 euros”.

“Os valores de subsídio de alimentação mantêm-se em 15 euros mensais por criança em caso de reforço da alimentação e 60 euros mensais em situações em que a família não possa assegurar o fornecimento de uma refeição principal”, adianta a portaria.

Por outro lado, “há lugar ao pagamento de complementos de acolhimento quando se verifique o acolhimento de três ou quatro crianças e quando o número de crianças inscritas na instituição de enquadramento da zona geográfica em que a ama está inserida não permita o acolhimento de mais de duas crianças, situações em que a ama terá direito a um complemento de 20 euros, no que respeita a cada uma destas crianças, do que resulta, no máximo, um complemento no valor de 40 euros”.

A comparticipação familiar mensal é calculada em função dos rendimentos disponíveis da família e reduzida nas mensalidades para os segundos e terceiros filhos ao cuidado de amas integradas na rede regional de respostas sociais, à semelhança do que acontece na frequência de creche, jardim-de-infância e centro de atividades de tempos livres.

“Esta redução é aplicada mesmo que as crianças não frequentem todas a mesma resposta, mas as diferentes respostas sociais que integrem a rede regional de valências dirigidas à infância”, explica a nota do executivo açoriano.

Segundo o Governo Regional, “a atividade de ama é uma resposta social alternativa às creches, com o objetivo de apoiar as famílias no acolhimento das crianças, em ambiente familiar, com as devidas condições ao seu desenvolvimento integral.”

As amas integram até quatro crianças com idades entre o fim da licença de parentalidade e os três anos.

 

 

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