Açoriano Oriental
PSD e CDS aprovam 8.ª alteração à Lei de Enquadramento Orçamental e PS abstém-se
Os deputados do PSD e do CDS-PP aprovaram na generalidade a oitava alteração à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), que aumenta a autonomia orçamental dos ministérios, altera o calendário orçamental e cria uma unidade técnica de implementação.
PSD e CDS aprovam 8.ª alteração à Lei de Enquadramento Orçamental e PS abstém-se

Autor: Lusa/AO Online

 

A alteração legislativa foi aprovada na generalidade com os votos favoráveis do PSD e do CDS, com os votos contra do PCP, do Bloco de Esquerda e dos Verdes e com a abstenção do PS.

Durante o debate, o PS disse concordar "no essencial" com o conteúdo do diploma, mas pediu para que fosse retirado, tendo em conta que os trabalhos parlamentares terminam daqui a uma semana.

O diploma que altera a LEO, que data de 2001, vai ser agora discutido na especialidade na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

O Bloco de Esquerda tinha também apresentado um projeto de lei que propunha "derrubar a austeridade e iniciar uma nova etapa", "garantindo que o país não fica refém de um plano austeritário que continuará a baixar rendimentos, a aumentar impostos e a degradar o Estado Social".

O diploma foi rejeitado pela maioria parlamentar, PSD e CDS-PP, e também pelo PS, tendo o resto da oposição votado a favor.

Os deputados aprovaram ainda, por unanimidade, uma proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e que vai agora ser debatida na comissão da especialidade.

Este diploma pretende garantir que o orçamento da Região Autónoma dos Açores dispõe de "informação detalhada sobre o setor público empresarial da região, bem como quanto às responsabilidades vencidas e vincendas, contratualmente assumidas, ao abrigo das parcerias público-privadas".

A oitava alteração à LEO aumenta a autonomia orçamental dos ministérios e altera o calendário orçamental, aproximando-o do do Semestre Europeu.

O diploma define que a atualização do Programa de Estabilidade e das propostas das Grandes Opções do Plano sejam feitas a 15 de abril e que a proposta de lei do Orçamento do Estado seja entregue na Assembleia da República a 01 de outubro.

Esta alteração significa, na prática, uma antecipação de duas semanas em ambos os casos, prevendo a proposta de lei que esta e as outras alterações entrem em vigor três anos após a publicação do diploma.

Na exposição de motivos, o Governo refere ainda que esta lei "contribui para a redução da fragmentação orçamental, aumentando a responsabilidade dos ministérios setoriais e alterando o papel do Ministério das Finanças na gestão e controlo orçamentais".

Além disso, o diploma cria uma unidade de implementação "dirigida pelo membro do Governo responsável pela área das finanças" e com a missão de "assegurar a implementação da LEO nas dimensões jurídica, técnica, comunicacional, informática e de controlo".

Esta unidade será composta por três gabinetes: um executivo, um técnico e um de gestão e coordenação dos projetos.

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