Autor: Lusa/AO Online
Os sindicatos não concordam com as regras e aconselham os professores a informarem-se bem sobre as condições, antes de porem fim ao contrato de trabalho.
Os docentes que aderirem ao programa de rescisões por mútuo acordo não podem pedir a reforma antecipada, nem auferir subsídio de desemprego, podendo apenas pedir a aposentação quando atingirem a idade legal.
As normas estão estabelecidas na portaria 332, publicada na segunda-feira.
Em declarações à agência Lusa, o secretário-geral da Federação dos Professores (FENPROF), Mário Nogueira, considerou que está em curso “uma fraude” que o Governo espera ter algum impacto, por surgir “num momento de grande pressão” sobre os docentes.
“Instalou-se um clima de chantagem efetiva sobre as pessoas e é dessa chantagem que o Governo espera obter resultados”, declarou.
Também a Federação Nacional da Educação (FNE) criticou o programa, por considerar que partiu de “uma base minimalista muito baixa”.
Anteviu, por isso, uma fraca adesão por parte dos professores.
A dirigente da FNE, Lucinda Manuela, alerta ainda que neste momento “a gravidade da situação aumenta” com a incerteza sobre a idade legal da reforma, uma vez que em breve irá a discussão em concertação social a passagem dos 65 para os 66 anos.