Açoriano Oriental
Novas regras para proteger clientes bancários "pecam por defeito"
A DECO congratulou-se esta sexta-feira com a adoção de novas regras para proteger clientes bancários com dificuldades de pagar os seus créditos, mas considerou que a legislação devia ter ido mais longe, impedindo os bancos de agravar os "spreads".
Novas regras para proteger clientes bancários "pecam por defeito"

Autor: Lusa/AO online

Segundo um decreto-lei publicado na quinta-feira, os bancos vão ser obrigados a criar um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e a recorrer a um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de incumprimento (PERSI), extensivo aos fiadores, se os clientes se atrasem nos pagamentos mais de 30 dias.

O diploma, que entra em vigor a 01 de janeiro de 2013, proíbe as instituições bancárias de cobrarem comissões para renegociar os contratos, mas a DECO diz que a lei “peca por defeito”.

Para o jurista da associação de consumidores Joaquim Rodrigues da Silva, a adoção destas práticas é positiva, mas trata-se apenas de “uma formalização do que muitos bancos já faziam”.

Era mais importante “impedir que os bancos agravem os ‘spreads’ nas propostas que apresentam” ao clientes em dificuldades como acontece atualmente, sublinhou o jurista, que questionou ainda o facto de os bancos poderem vir a cobrar aos clientes determinadas despesas, como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais.

“Os bancos podem subcontratar estes serviços a empresas especializadas em gestão de incumprimentos e esses custos podem ser imputados aos clientes”, alertou o mesmo responsável, defendendo que o Estado “devia isentar estas pessoas de custos fiscais, como o imposto de selo”.

Os clientes vão poder também beneficiar do apoio gratuito de uma rede extrajudicial, que será criada para o efeito, mas Joaquim Rodrigues da Silva lembrou que “é necessário conhecer o regulamento para perceber como vai funcionar”.

Outro aspeto que suscitou dúvidas à DECO prende-se com os “factos que indiciem a degradação da capacidade financeira do cliente bancário” e que a associação de defesa dos consumidores considera terem “grande amplitude”, incluindo dívidas fiscais e à segurança social e existência de processos judiciais.

“As pessoas até podem ter dívidas ao Fisco porque não concordam com o que lhes foi cobrado e contestaram e isso não deve ser visto como um indício de degradação financeira. O mesmo acontece com os processos judiciais e outras situações litigiosas, nem tudo significa que há risco de incumprimento.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados