Açoriano Oriental
Presidente da República promulga lei sobre elisão fiscal “embora com dúvidas”

 O Presidente da República promulgou, "embora com dúvidas", uma lei que transpõe uma diretiva sobre elisão fiscal que obriga a "comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal".

Presidente da República promulga lei sobre elisão fiscal “embora com dúvidas”

Autor: AO Online/ Lusa

Numa mensagem colocada no sábado no 'site' da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justificou ter dado luz verde à lei tendo em conta "o objetivo genérico de luta contra a evasão fiscal e o crime de colarinho branco", argumentos que suplantaram as dúvidas.

O chefe do Estado afirmou ter tomado a decisão "embora com dúvidas acerca do alargamento do âmbito da diretiva comunitária às transações meramente internas, com os eventuais custos na comparação com outros ordenamentos jurídicos europeus que não adotaram a mesma orientação".

Segundo uma definição da página do Parlamento Europeu, a elisão fiscal é “a utilização de instrumentos legais para pagar a menor quantidade de impostos possível, como por exemplo, a transferência de lucros para um país de baixa tributação ou a dedução de pagamentos de juros para empréstimos com taxas de juros inflacionadas artificialmente”.

Em janeiro, o então ministro das Finanças, Mário Centeno, anunciou que o Governo ia transpor uma diretiva que exige obrigações de reporte à AT-Autoridade Tributária e Aduaneira "sempre que forem identificados riscos potenciais de elisão fiscal".

O parlamento aprovou a lei, em votação final global, em 28 de maio, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PAN, PEV, Chega e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira. Votaram contra PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal.

Ao apresentar a proposta, após o Conselho de Ministros, o Governo explicou que esta “resulta um regime jurídico integralmente novo, revitalizado e reforçado, que integra de forma coerente as vertentes interna e externa da União Europeia, de comunicação obrigatória à AT de mecanismos que contenham determinadas características-chave bem tipificadas”.

Essas características “traduzem a indiciação de um potencial risco de evasão fiscal, incluindo o contornar de obrigações legais de informação sobre contas financeiras ou de identificação dos beneficiários efetivos”, segundo o executivo.


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