Açoriano Oriental
PPM/Açores questiona executivo sobre grupo de trabalho do subsídio de mobilidade

O deputado do PPM/Açores, Paulo Estevão, questionou esta segunda-feira o Governo Regional sobre as datas e locais em que se reuniu o grupo de trabalho responsável pela apresentação de um novo modelo do subsídio social de mobilidade.

PPM/Açores questiona executivo sobre grupo de trabalho do subsídio de mobilidade

Autor: Lusa/AO Online

Em requerimento enviado à mesa da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o parlamentar quer saber quem são os membros que integram o referido grupo de trabalho desde março de 2017, altura em que foi criado, ter acesso a cópia do despacho de nomeação ou “outro documento equivalente que estabeleça a composição do grupo de trabalho e as suas competências”.

Paulo Estevão quer ainda uma cópia de “toda a documentação e análise entretanto produzida pelo grupo de trabalho já referido.

O deputado, a propósito da Resolução do parlamento dos Açores de 17 de outubro de 2019, relativa a esta matéria, refere que “não se vê como pode ser analisado o modelo do subsídio social de mobilidade ao abrigo do grupo de trabalho anual", uma vez que a legislação que enquadra o seu funcionamento e competências, o Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, "apenas estabelece que o valor daquele subsídio é revisto anualmente, ouvidos os órgãos de governo próprio dos Açores”.

Esta audição, continua a citar o deputado, é feita “com base numa avaliação das condições de preço, procura e oferta nas ligações aéreas abrangidas pelo presente decreto-lei e da respetiva utilização pelos passageiros beneficiários”.

Paulo Estevão, ainda com base na resolução, cita que a avaliação “deve ser efetuada em conjunto pela IGF [Inspeção-Geral de Finanças] e pelo INAC, I.P., no decurso dos primeiros três meses de cada ano, a fim de habilitar os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo a decidir sobre o valor a atribuir aos beneficiários a partir do início do mês de abril de cada ano”.

Para o deputado do PPM/Açores, conclui-se que o grupo de trabalho “existente à luz do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, não tem competência legal, nem o propósito, para estudar e propor alterações ao subsídio social de mobilidade”, sendo que “teria de existir um grupo de trabalho especificamente nomeado e indigitado para o efeito".

O primeiro-ministro, António Costa, disse em setembro de 2019, numa entrevista ao Diário de Notícias da Madeira, que pretende transferir para as regiões autónomas a gestão de uma verba para o pagamento do subsídio social de mobilidade.

O líder do executivo considerou que o atual modelo “é um esquema completamente absurdo, ruinoso para as finanças públicas, uma despesa que subiu de 14 milhões de euros para 70 milhões de euros, que não beneficia nenhum residente nas regiões autónomas”.

Nos Açores, o modelo de subsídio de mobilidade define que, nas viagens entre a região e o continente, haja reembolso para os residentes no arquipélago no montante entre a diferença do bilhete comprado e o valor máximo de 134 euros por viagem de ida e volta.

Para viagens entre os Açores e a Madeira, o montante em causa é de 119 euros.


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