Autor: Lusa/AO Online
Em declarações à agência Lusa, o administrador disse que a empresa pública “cumpre integralmente o acordo de empresa que foi estabelecido com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias (SNTAP)”, não havendo “nenhuma regra a ser violada”.
Os trabalhadores portuários dos Açores iniciaram esta quarta-feira uma greve parcial ao trabalho até 14 de setembro, abrangendo a paragem às horas além do horário normal do trabalho.
O presidente do SNTAP, Serafim Gomes, declarou que existe uma “hostilidade pronunciada” da empresa pública Portos dos Açores relativamente a “alguns profissionais e trabalhadores”, referindo-se ao pessoal marítimo, além de uma “falta de consideração e de tratamento na organização do trabalho”.
Miguel Costa manifesta “espanto por esta greve, nesta altura”, sendo que, na sua leitura, a direção do SNTAP “entende que este acordo de empresa já não serve em algumas das suas regras”.
Para o responsável pela Portos dos Açores, “não deixa de ser curioso que este é o mesmo sindicato que há algum tempo, em reuniões com a administração, afirmava que não sabia bem explorar o acordo de empresa e usá-lo na sua plenitude”.
Miguel Costa afirma que há um “conjunto de situações que, há duas semanas, já foram devidamente faladas com os funcionários, tendo-se registado um espírito de disponibilidade no sentido de encontrar sempre soluções, independentemente de se cumprir o acordo de empresa”.
O presidente da Portos dos Açores reitera a sua disponibilidade para dialogar com o sindicato e “encontrar as melhores soluções, corrigindo o que houver a corrigir”.
No pré-aviso de greve, o SNTAP declara greve à prestação de trabalho em relação “a todas e quaisquer operações e atividades em que possam ou devam intervir, além do período normal de trabalho diário de oito horas e do período normal de trabalho semanal de 40 horas”.
A estrutura sindical refere que “apenas serão praticados períodos de trabalho de oito horas, de segunda a sexta-feira, entre as 08:00 e as 24:00, não havendo assim lugar a qualquer prolongamento ou antecipação”, sendo que “também não serão efetuados serviços marítimos interilhas, independentemente do modo de transporte a utilizar pelos trabalhadores”.
Durante o período de greve, segundo o sindicato, os portos dos Açores “poderão funcionar plenamente cinco dias por semana e entre as 08:00 e as 24:00 de cada dia (16 horas/dia)”, sendo “assegurados os serviços marítimos de segurança aos navios aquando da carga/descarga de combustíveis ou gás, bem como intervenções em situações de eventuais emergências relacionadas com segurança”.