Autor: Paula Gouveia
Em causa está o facto dos horários dos professores destes níveis de ensino estarem a ser elaborados com 30 segmentos de componente lectiva, quando a legislação em vigor (DLR nº 11/2009/A de 21 de Julho) estabelece que a componente lectiva do pessoal docente do pré-escolar e do 1º ciclo é de 25 horas semanais, sendo certo que hora lectiva é “o tempo de aula que não exceda 50 minutos”.