Açoriano Oriental
Deco
Pedidos de ajuda estabilizam em Outubro
 Os pedidos de ajuda que a Deco recebe por parte das famílias sobreendividadas mantiveram-se estáveis em Outubro, face a Setembro, e diminuíram pela primeira vez tendo em conta o mês homólogo de 2008.

Autor: Lusa/AO Online

De acordo com os dados a que a Lusa teve acesso, no mês passado entraram na Deco 276 pedidos de ajuda, exactamente o mesmo número que no mês anterior e menos 16,6 por cento, ou seja menos 55 casos, que no mesmo mês de 2008. Até Outubro, todos os meses deste ano tinham registado subidas comparativamente ao mesmo mês de 2008.

Ainda assim, 2009 mantém-se com um número recorde de pedidos de ajuda - 2419 no acumulado até Outubro -, tendo em conta os últimos nove anos. Em 2000 os pedidos de ajuda ascenderam a 152 e desde aí estiveram sempre a subir. Em 2008, o total foi de 2034.

Em Outubro, a delegação da Deco em Lisboa foi a que recebeu mais pedidos de intervenção (111), seguida da delegação do Norte (96). Viana do Castelo e Évora (com seis e nove casos, respectivamente) são as zonas onde a associação menos tem precisado intervir.

Na opinião destes especialistas, e outros economistas - a queda das taxas de juro contribuiu para muitas das famílias começassem a conseguir pagar as suas dívidas, nomeadamente aquela que mais pesa no orçamento familiar normalmente, a prestação mensal da casa ao banco. Uma tendência que 2010 promete ameaçar, a concretizarem-se as expectativas dos analistas de uma nova subida das euribor.

A Deco lembra que “estes processos dizem respeito a pessoas singulares (consumidores), que estão de boa fé e com manifesta impossibilidade de fazer face ao conjunto das suas dívidas não profissionais”.

Estas dívidas, ainda de acordo com a associação, “não podem ter sido contraídas no exercício da sua actividade profissional, têm que estar em causa dívidas de natureza não profissional/comercial. As dívidas não profissionais dizem respeito aos compromissos assumidos pelo consumidor, junto das instituições de crédito (Bancos, SFAC, Leasing..) ou de outro credor (empresa de fornecimento de electricidade, gás, água...), para satisfazer as suas necessidades e as do seu agregado familiar”.

Quer isto dizer que ficam, também, excluídas as dívidas de natureza fiscal, como sejam o IRS, IRC, IVA, ou Segurança Social.

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