Açoriano Oriental
Patrões não têm de consultar empregados sobre meia hora extra de trabalho
A gestão da meia hora de trabalho extra proposta pelo Governo durante o período de vigência da ajuda financeira a Portugal será feita pelo empregador sem que seja necessário o acordo do trabalhador, disse hoje fonte oficial do Executivo.

Autor: Lusa/AO online
De acordo com a proposta do Governo, o trabalhador passará a trabalhar mais meia hora por dia, ou seja, terá um acréscimo de 2:30 por semana e de dez horas por mês.

A questão que se coloca é a de saber como este tempo extra será imposto ao trabalhador que, "a não ser que trabalhe por turnos fixos", não terá opção de escolha.

Segundo explicou aos jornalistas fonte do gabinete do ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, " o trabalhador poderá entrar meia hora mais cedo, sair meia hora mais tarde ou ver reduzida em meia hora a pausa de almoço".

Esclareceu ainda que o trabalhador não será ouvido, "a não ser que trabalhe em regime de turno".

O único momento em que o trabalhador terá de ser ouvido e poderá ter algum poder de decisão prende-se com uma eventual decisão por parte da empresa para que este cumpra, por exemplo, uma hora num dia, acumulando a meia hora obrigatória correspondente a dois dias de trabalho, segundo a mesma fonte.

A empresa poderá também optar por exigir ao trabalhador o cumprimento de dez horas [total acumulado por mês] num dia de descanso semanal obrigatório, como por exemplo, um domingo.

Em resumo, o trabalhador terá de cumprir a imposição já em 2012, conforme pretende o Governo.
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