Autor: Lusa / AO online
O julgamento ocorre por determinação do Tribunal da Relação do Porto que decidiu, em Junho de 2009, levar a médica a julgamento, contrariando uma decisão anterior do Tribunal de Mirandela.
Em Outubro de 2008, um juiz daquele tribunal judicial não encontrou indícios criminais e decidiu não levar a julgamento a obstetra e a enfermeira que assistiram o parto de Gonçalo, em Fevereiro de 2003.
Os pais da criança, que desencadearam o processo, recorreram desta decisão para o Tribunal da Relação do Porto que manteve o despacho em relação à enfermeira, mas determinou a alteração relativamente à obstetra indicando que fosse pronunciada, pelo menos, pela prática do crime de recusa de médico.
Em Outubro de 2008, um juiz daquele tribunal judicial não encontrou indícios criminais e decidiu não levar a julgamento a obstetra e a enfermeira que assistiram o parto de Gonçalo, em Fevereiro de 2003.
Os pais da criança, que desencadearam o processo, recorreram desta decisão para o Tribunal da Relação do Porto que manteve o despacho em relação à enfermeira, mas determinou a alteração relativamente à obstetra indicando que fosse pronunciada, pelo menos, pela prática do crime de recusa de médico.