Autor: Lusa/AO online
Em causa está o facto do deputado socialista Ricardo Cabral, que é também vice-presidente da Assembleia Regional, ter sido nomeado por despacho do Governo publicado a 28 de Setembro, como gestor do novo Programa de Saúde Oral, embora tenha prescindido de qualquer remuneração pelas novas funções.
Em declarações à agência Lusa, Arnaldo Ourique, jurista e especialista em direito regional, alega, no entanto, que “não faz sentido” que um deputado “eleito pelo povo” para fiscalizar a actividade do Governo, “seja nomeado para gerir um programa do Governo”.
O caso foi analisado pela Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho (CAPAT), presidida pelo socialista Hernâni Jorge, para quem o exercício das funções de gestor do Programa de Saúde Oral não está vedado aos deputados, tendo em conta a legislação em vigor.
Ainda assim, o relatório da CAPAT, só segunda-feira votado (mas com data da reunião de 10 de Setembro, onde o assunto foi inicialmente discutido), conclui, com os votos contra do PSD e do CDS/PP e a abstenção do PCP, que “não compete à Comissão autorizar o desempenho das funções de gestor”.
O documento mereceu o “veemente” protesto dos deputados do CDS/PP, que criticaram a forma como o caso foi “conduzido e concluído”, por entenderem que a data do relatório devia ser a de 25 de Novembro e não a de 10 de Setembro (data anterior à nomeação de Ricardo Cabral).
Em declarações à agência Lusa, Arnaldo Ourique, jurista e especialista em direito regional, alega, no entanto, que “não faz sentido” que um deputado “eleito pelo povo” para fiscalizar a actividade do Governo, “seja nomeado para gerir um programa do Governo”.
O caso foi analisado pela Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho (CAPAT), presidida pelo socialista Hernâni Jorge, para quem o exercício das funções de gestor do Programa de Saúde Oral não está vedado aos deputados, tendo em conta a legislação em vigor.
Ainda assim, o relatório da CAPAT, só segunda-feira votado (mas com data da reunião de 10 de Setembro, onde o assunto foi inicialmente discutido), conclui, com os votos contra do PSD e do CDS/PP e a abstenção do PCP, que “não compete à Comissão autorizar o desempenho das funções de gestor”.
O documento mereceu o “veemente” protesto dos deputados do CDS/PP, que criticaram a forma como o caso foi “conduzido e concluído”, por entenderem que a data do relatório devia ser a de 25 de Novembro e não a de 10 de Setembro (data anterior à nomeação de Ricardo Cabral).