Autor: Carolina Moreira
Os dados foram divulgados pelo executivo numa resposta a um requerimento do Chega/Açores, entregue no parlamento regional.
No documento, o Governo Regional explica que mais de 300 professores não foram abrangidos no âmbito do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho, - que define “a recuperação do tempo de serviço correspondente até três anos do mesmo, na sequência de uma análise individualizada, correspondente à situação profissional de cada docente” - por esta requerer como condição “a aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/A, de 16 de julho”, documentos que delineiam a adaptação à Região do regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e da recuperação do tempo de serviço.
Questionado pelo Chega sobre uma possível solução para este problema, o executivo ressalva que “esta situação só é passível de ser resolvida no quadro de uma alteração legislativa ao Estatuto da Carreira Docente, seja na Região Autónoma dos Açores, ou a nível nacional”.
Quanto à elaboração de um plano estratégico para “atrair” professores para os Açores, o Governo Regional afirma que “foi criado um conjunto de condições atrativas ao desenvolvimento da profissão, como a melhoria dos horários de trabalho; a recuperação de tempo intercarreiras e de tempo de serviço congelado; uma melhor definição das componentes letiva e não letiva; de condições similares à da restante administração pública; e da revisão dos incentivos à fixação”.
No entender do executivo, tem sido feito um
“forte investimento na valorização da atividade docente, procurando
criar condições para contrariar a dificuldade de entrada no sistema
educativo regional de novos docentes devidamente habilitados”.
“Para
o efeito, tem realizado um forte investimento na formação inicial de
professores, através da comparticipação à Universidade dos Açores para a
abertura de mestrados em ensino; na aplicação de bolsas para a
frequência de mestrados em ensino; na comparticipação da deslocação dos
supervisores de estágio; e na remuneração dos professores estagiários”,
elenca ainda o executivo no documento.