Açoriano Oriental
Maioria retira coimas do projeto de cobertura das eleições, mas mantém regras para debates
A nova proposta legislativa da maioria sobre cobertura mediática de eleições abandona as sanções para os incumpridores, promove a atuação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), mas mantém a primazia das forças já representadas nos debates.

Autor: Lusa/AO Online

 

O documento será hoje apreciado em especialidade, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas já mereceu críticas por parte de todos os partidos da oposição.

O projeto de lei 530/XII de PSD e CDS-PP, novamente reformulado na quarta-feira e que já não continha o denominado e polémico "visto prévio" - um plano antecipado dos órgãos de comunicação social para a cobertura noticiosa -, não contém na versão atual o anterior regime sancionatório, com coimas de três a 30 mil euros para os media que violem o artigo respeitante à igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas.

Agora, no seu artigo 4.º, sobre "princípios orientadores", estipula-se que, "no período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais".

Contudo, o texto determina que "os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo relativos às diversas candidaturas, tendo em conta a sua relevância e de acordo com as possibilidades efetivas de cobertura de cada órgão".

Relativamente a debates, o artigo 7.º, frisando o "princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação", sublinha a importância do respeito pela "representatividade politica e social" dos concorrentes.

O facto de "ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata" é uma das condições enunciadas, embora ressalvando-se que tal "não prejudica a possibilidade de os órgãos de comunicação social incluírem outras candidaturas nos debates que venham a promover".

Sobre eventuais queixas, o clausulado mantém a Comissão Nacional de Eleições (CNE) como instituição à qual devem chegar as exposições, mas prevê que aquela as enderece, "no prazo de 48 horas" à ERC, "acompanhada do seu parecer", cabendo a esta última apreciar a reclamação.

A revisão da lei sobre tratamento jornalístico das candidaturas, que é de fevereiro de 1975, começou a ser elaborada em fevereiro/março de 2014, após boicote de alguma comunicação social devido à interpretação da legislação por parte da CNE, nas autárquicas de 2013, impondo "tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas".

Então, PSD/CDS-PP e PS, a semanas das eleições europeias, tentaram alterar a legislação, mas não houve consenso final. O projeto socialista, que colocava a CNE a "instituir e assegurar um mecanismo de concertação e mediação entre as candidaturas e os órgãos de comunicação interessados", depois de ouvida a ERC, acabou "chumbado".

O diploma de sociais-democratas e centristas, que ficou em sede de especialidade, diferenciava os períodos de pré-campanha e de campanha oficial, para dar liberdade editorial aos órgãos de comunicação social no primeiro, nomeadamente para a organização de debates.

Há cerca de um mês, um grupo de trabalho formado por PSD, CDS-PP e PS elaborou outra versão do diploma, entretanto abortada devido às fortes críticas dos meios de comunicação social e de outros partidos.

A maioria voltou depois ao seu projeto de lei, alterando-o, e o PS apresentou um documento autónomo, tal como o PCP, para introduzir alterações. Os socialistas, por exemplo, defenderam que devia ser a ERC a analisar eventuais incumprimentos da comunicação social e discordaram da discriminação positiva para forças políticas já representadas no órgão ao qual concorrem.

O texto do PS deixa os debates ao critério da liberdade editorial, considerando que o princípio da "igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas" inscrito na Constituição "é especialmente assegurado nos órgãos de comunicação social através da realização e divulgação dos tempos de antena".

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