Autor: Lusa/AO Online
De acordo com o anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral entregue aos parceiros sociais e a que a Lusa teve acesso, “a licença parental inicial pode durar até 180 dias consecutivos”.
Atualmente, o Código do Trabalho prevê que mãe e pai tenham direito a uma licença de 120 dias ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto, e que pode ser usufruído em simultâneo pelos dois.
Com as alterações propostas pelo Governo, a licença parental inicial poderá durar seis meses se, depois do gozo obrigatório dos 120 dias, “que pode ser partilhado entre os progenitores”, os pais optarem por mais 60 dias, facultativos, “em regime partilhado em períodos iguais”.
Se não for o caso, a licença pode ir até 150 dias, com o gozo de um período adicional facultativo de 30 dias aos 120 dias obrigatórios.
O atual Código do Trabalho já prevê que a licença parental inicial possa durar 180 dias se os pais optarem por usufruir 150 dias consecutivos e “no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe”.