Autor: Lusa/Ao online
O mandato do actual CCP terminou em Março, e segundo a nova lei hoje publicada em Diário da República, as novas eleições terão que ser marcadas com um mínimo de 70 dias de antecedência, o que se for feito imediatamente a seguir à entrada em vigor da lei atirará o acto eleitoral para os últimos dias de Fevereiro ou para Março.
Contudo, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a quem compete marcar as eleições, deverá ainda ouvir o Conselho Permanente do CCP sobre a melhor data para o acto eleitoral, o que em definitivo faz com que as eleições só possam ocorrer em Março.
A nova legislação, aprovada na Assembleia da República em Outubro apenas com os votos favoráveis do Partido Socialista, determina que o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) passa a ser constituído por 73 conselheiros, dos quais 63 são eleitos por sufrágio universal directo e dez designados, em vez dos actuais 100.
Os dez membros designados são representantes dos conselhos das comunidades açorianas e madeirenses, dos luso-eleitos nos países de acolhimento e do movimento associativo português no estrangeiro.
A lei introduz ainda como novidades a criação do estatuto do conselheiro e do conselho consultivo da juventude, além de promover a representação do género ao exigir que um terço dos candidatos seja constituído por mulheres.
A nova legislação acabou com as secções regionais, passando o CCP estar organizado no plenário, comissões e conselho permanente.
Actualmente, o CCP é composto por 96 membros espalhados pelo mundo, está dividido em secções locais e regionais e tutelado por um conselho permanente.
A nova constituição do órgão consultivo do Governo em matéria de emigração foi criticada pelo actual presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas, que apesar de considerar que a nova lei "tem uma boa arquitectura", contesta a designação de membros e a criação de um conselho consultivo da juventude.
O presidente daquele órgão lamentou ainda, aquando da aprovação do diploma no Parlamento, que o facto de não ter existido unanimidade na votação "pode criar, no futuro, alguma instabilidade".
Contudo, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a quem compete marcar as eleições, deverá ainda ouvir o Conselho Permanente do CCP sobre a melhor data para o acto eleitoral, o que em definitivo faz com que as eleições só possam ocorrer em Março.
A nova legislação, aprovada na Assembleia da República em Outubro apenas com os votos favoráveis do Partido Socialista, determina que o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) passa a ser constituído por 73 conselheiros, dos quais 63 são eleitos por sufrágio universal directo e dez designados, em vez dos actuais 100.
Os dez membros designados são representantes dos conselhos das comunidades açorianas e madeirenses, dos luso-eleitos nos países de acolhimento e do movimento associativo português no estrangeiro.
A lei introduz ainda como novidades a criação do estatuto do conselheiro e do conselho consultivo da juventude, além de promover a representação do género ao exigir que um terço dos candidatos seja constituído por mulheres.
A nova legislação acabou com as secções regionais, passando o CCP estar organizado no plenário, comissões e conselho permanente.
Actualmente, o CCP é composto por 96 membros espalhados pelo mundo, está dividido em secções locais e regionais e tutelado por um conselho permanente.
A nova constituição do órgão consultivo do Governo em matéria de emigração foi criticada pelo actual presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas, que apesar de considerar que a nova lei "tem uma boa arquitectura", contesta a designação de membros e a criação de um conselho consultivo da juventude.
O presidente daquele órgão lamentou ainda, aquando da aprovação do diploma no Parlamento, que o facto de não ter existido unanimidade na votação "pode criar, no futuro, alguma instabilidade".