Autor: Susete Rodrigues/AO Online
A ação inspetiva teve como objetivo fiscalizar o cumprimento das disposições legais relativas aos géneros alimentícios típicos da época de Natal e a marcação ‘CE’ em produtos do ramo não alimentar alusivos a esta quadra.
Refira-se que a marcação ‘CE’ é obrigatória apenas em produtos abrangidos por normas comunitárias que impõem a sua aposição e que se destinam ao mercado da União Europeia.
De acordo com nota informativa, foram verificados estabelecimentos de venda de artigos de Natal e brinquedos, de venda de bacalhau e géneros alimentícios típicos desta época, nomeadamente a verificação da correta denominação comercial permitida, de acordo com as respetivas espécies de bacalhau e espécies afins, as suas formas de apresentação e cumprimento das temperaturas de armazenamento e de exposição para venda, para além da respetiva rotulagem.
Os estabelecimentos com artigos típicos desta época cada vez mais manifestam o cumprimento das disposições legais no exercício da sua atividade económica, quer pela ação fiscalizadora, mas também pela ação pedagógica da IRAE.