Açoriano Oriental
Indemnização de 68 mil euros por atropelamento mortal
O Supremo Tribunal de Justiça condenou um homem de 44 anos, empresário do ramo da restauração e hotelaria, ao pagamento de uma indemnização de 68 mil euros pelo atropelamento mortal de um homem de 35 anos, em 2003, na via rápida Ponta Delgada/Lagoa
Indemnização de 68 mil euros por atropelamento mortal

Autor: Luís Pedro Silva
O acidente aconteceu a 12 de Outubro de 2003, cerca das 16h00, no seguimento de trágicas coincidências que culminaram no atropelamento mortal do homem de 35 anos.

A vítima seguia no seu carro, acompanhado pela esposa e o filho de cinco anos. A criança abriu a janela e colocou o guarda-chuva no exterior da viatura, tendo a mãe retirado o mesmo das mãos da criança.

Com receio de que o filho voltasse a pegar no guarda-chuva e o projectasse para o exterior do carro, colocando em perigo as outras viaturas, o pai abrandou a marcha e parou no lado direito da faixa de rodagem. O homem de 35 anos saiu da viatura e dirigiu-se à porta traseira do lado esquerdo para fechar o vidro.

É nesta altura que acontece o acidente: o veículo conduzido pelo arguido, neste processo, seguia a uma velocidade de 70 km/h e embateu na viatura estacionada na via rápida, atropelando o homem de 35 anos.

A vítima ficou politraumatizada e inanimada, sendo transportada para o Hospital do Divino Espírito Santo em Ponta Delgada, onde foi sujeita a intervenção cirúrgica e veio a falecer três dias após o atropelamento.

Leia esta notícia na íntegra no jornal Açoriano Oriental de domingo,
Dia 26 de Setembro de 2010

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