Apesar do antigo líder da claque dos Super Dragões ter sido condenado a três anos e quatro meses de prisão, a decisão ainda não transitou em julgado, mantendo-se a possibilidade de o arguido recorrer da sentença.
Na sequência da decisão, Fernando Madureira fica agora sujeito a medidas de coação menos gravosas, tendo de se apresentar duas vezes por semana às autoridades policiais, enquanto o processo prossegue os seus trâmites legais nas instâncias superiores.
O arguido, que cumpria no sábado dois anos sujeito à medida de coação de prisão preventiva — tempo máximo previsto na lei portuguesa — teve assim de ser libertado.
O processo ainda não transitou em julgado e é ainda passível de ser pedida uma aclaração do acórdão da Relação do Porto por parte da defesa de Madureira.
Como já cumpriu dois anos de prisão preventiva, faltam-lhe 70 dias para atingir os dois terços da pena de três anos e quatro meses e, dessa forma, poder ficar em liberdade, sendo possível que tenha de cumprir apenas mais esse período em reclusão.
Hoje, o Tribunal da Relação do Porto reduziu para três anos e quatro meses a pena de Fernando Madureira, absolveu Fábio Sousa e retirou um crime do processo da Operação Pretoriano, reduzindo também as penas dos restantes arguidos, depois de ter analisado o recurso interposto pelos arguidos, condenados em 31 de julho do ano passado pelo Tribunal Criminal de São João Novo, no Porto.
O acórdão hoje conhecido altera a decisão da primeira instância, que tinha condenado Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, a três anos e nove meses de prisão efetiva, traduzindo-se numa redução de cinco meses
Entretanto, a Procuradoria Geral Regional do Porto emitiu uma nota na qual dá conta da decisão do Tribunal da Relação, que " confirmou, na sua quase globalidade" a decisão da 1.ª instância, referindo que o acórdão de hoje ainda não transitou em julgado.
“Em consequência desta decisão, e em conformidade com o limite máximo fixado pela lei processual penal (um ano e oito meses de prisão, no caso), o Tribunal de 1.ª Instância teve, necessariamente, e por ora, de libertar o arguido preso preventivamente, sujeitando-o, porém, à obrigação de se apresentar duas vezes por semana à polícia e de não frequentar recintos desportivos ou quaisquer eventos relacionados com o FCP”, refere a nota.
Os juízes da Relação eliminaram um dos crimes de ofensas corporais anteriormente dado como provado — de natureza privada — decisão que teve reflexos nas penas aplicadas aos restantes arguidos, reduzidas em cerca de três meses.
No mesmo processo, Fábio Sousa, que tinha sido condenado a dois anos e nove meses de prisão, foi absolvido de todos os crimes.
Já os restantes arguidos foram condenados em penas de prisão entre os dois anos e cinco meses e os três anos e 10 meses, todas suspensas na respetiva execução. Relativamente a todos, foi mantida a condenação na pena acessória de interdição de acesso a recintos desportivos durante um ano e seis meses.
No processo que ficou conhecido como Operação Pretoriano, o coletivo de juízes do Tribunal Criminal de São João Novo deu como provada a existência de um “plano criminoso” para “criar um clima de intimidação e medo” numa Assembleia Geral do FC Porto, na qual ocorreram confrontos e agressões, para garantir a aprovação da proposta de alteração dos estatutos do clube, do “interesse da direção” então liderada por Jorge Nuno Pinto da Costa.
Operação Pretoriano
Tribunal ordena libertação de Fernando Madureira após dois anos de preventiva
O Tribunal de 1.ª Instância ordenou a libertação imediata de Fernando Madureira, condenado no âmbito da Operação Pretoriano, por este ter atingido o tempo máximo de prisão preventiva
Autor: Lusa/AO Online
