Autor: Lusa/AO Online
O homem, com 39 anos, estava acusado da prática de 150 crimes de abuso sexual de criança agravado.
Além da pena de prisão, o homem, que já estava em prisão preventiva e revelou arrependimento, ficou também condenado a pagar à rapariga uma indemnização de 50 mil euros por danos não patrimoniais, já que o tribunal considerou que “a menor passou a ter uma visão destorcida e maléfica dos adultos, sobretudo quanto à figura do padrasto” e que “a conduta do arguido causou, como causará, dificuldade" à vítima "em manter um comportamento normal no seu crescimento".
Segundo o tribunal, a menor "nada contou" à mãe "por recear" que o homem "lhe batesse".
A convicção do tribunal assentou, segundo o acórdão, “em primeira linha e essencialmente”, na confissão do arguido, que acabou “por confessar praticamente toda a matéria constante da acusação” e “relatou pormenorizada e detalhadamente toda a sucessão e encadeamento de atos”.
O arguido e a mãe da menor, na altura com dez anos, viviam juntos, em Ponta Delgada, Açores, e a menor residia com ambos, “como se filha deste se tratasse, ficando à sua guarda quando a progenitora não estava”.
As abordagens do homem à menor iniciaram-se a partir de outubro de 2011, tendo-se “aproveitado” de, na altura, a mãe da rapariga “estar a trabalhar de noite”. Os atos persistiram durante três anos.
O coletivo de juízes entendeu que o homem agiu “livre, voluntária e conscientemente com o propósito de satisfazer as suas paixões lascivas e o seu instinto sexual à custa do corpo da menor (...)" e "nem mesmo ele consegue aventar uma explicação para o sucedido".
Na leitura do acórdão, o juiz Francisco de Siqueira sublinhou que a menor descreveu de forma objetiva tudo o que se vinha passando e, apesar do "arrependimento" demonstrado, o arguido "continua sem explicar os motivos para o seu comportamento".
Frisando que o homem "é bem considerado pelos seus familiares e colegas de trabalho" e estava plenamente integrado na sociedade e que "o comportamento processual esteve a favor" do arguido, o juiz ressalvou, no entanto, que "a culpa aqui é muito maior", até porque "há a circunstância de só ter cessado o seu comportamento quando confrontado com a situação".
“Sei que o senhor está plenamente ciente do que fez. Tem esta falta de explicação, mas tem de a encontrar, se não nunca irá superar isto. E superamos o mal tentando encontrar uma explicação. Não basta dizer: 'eu errei'”, sustentou, alertando que a família do arguido “irá conviver” com aquela realidade, "mas quem bateu no fundo foi uma rapariga de dez anos".
O juiz afirmou ainda que o homem "vai ter um longo período de reflexão".
"E o que se pretende é que nunca mais se repita, até porque tem uma filha, mas para isso é preciso que o senhor arranje uma resposta”, afirmou o juiz, para quem a indemnização "foi mais do que justa perante a situação".