Açoriano Oriental
Homem acusado da morte de animal de estimação vai ser julgado

 O Ministério Público acusou um homem de 25 anos pelo crime de maus tratos a um animal de companhia, que adquiriu e em seguida matou, causando-lhe dores e sofrimento, segundo um comunicado da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).


Autor: Lusa/Ao online

“O MP [Ministério Público] requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, pela prática de um crime de maus tratos a animais de companhia agravado”, lê-se na nota publicada na página de Internet da PGDL.

Ficou indiciado que, em setembro de 2016, o arguido “adquiriu e em seguida matou um animal, apertando-lhe com força o corpo até o desmembrar por completo, causando-lhe dores, sofrimento e graves lesões físicas que vieram a determinar a sua morte”.

O arguido incorre, assim, numa pena de prisão que pode ir até dois anos ou multa até 240 dias.

De acordo com a Lei 69/2014, relativa à proteção de animais de companhia, o artigo 387.º, sobre os maus tratos, determina que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

No entanto, se daquela prática resultar “a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, a pena de prisão pode ir até dois anos ou a multa até 240 dias.


PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados