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Grávidas e acompanhantes são testados à Covid antes do parto

A nova circular normativa da Direção Regional da Saúde (DRS), datada de 15 de junho, “restitui” o direito constitucional das grávidas à presença de um acompanhante na altura do parto, mas estipula várias restrições.



No documento dirigido aos hospitais e às Unidades de Saúde de Ilha da Região, as diretrizes são no sentido de ser permitido apenas um único acompanhante no processo, “sem trocas”, não devendo este apresentar “qualquer sintoma sugestivo de Covid-19 ou contacto com doentes com infeção por SARS-CoV-2 nos últimos 14 dias”.

Além disso, tanto as grávidas como os respetivos acompanhantes...

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