Autor: Susete Rodrigues/AO Online
Segundo explica nota do executivo, os passageiros que viajam do exterior para uma das ‘gateways’ de entrada no arquipélago, sujeitos a quarentena ou isolamento profilático, continuarão a ver assegurado o direito ao encaminhamento por parte da SATA Air Açores para a sua ilha de destino.
Recorde-se que até esta data, quando o passageiro cumpria quarentena voluntária ou dever de isolamento profilático à chegada à Região, estava inviabilizada a possibilidade de ser encaminhado por se ultrapassar o período máximo de 24 horas.
Assim, a resolução agora aprovada salvaguarda o direito do passageiro ao encaminhamento, de acordo com os princípios que determinaram a consagração desse regime, mesmo que ultrapassadas, por razões não imputáveis ao passageiro, as 24 horas anteriormente estabelecidas para esse encaminhamento.
A resolução aprovada em Conselho do Governo abrange os encaminhamentos realizados desde 19 de março.
Ainda de acordo com nota, os "passageiros que, pelos motivos atrás referidos, se viram obrigados a permanecer mais de 24 horas na ‘gateway’ de entrada na Região e assumiram os custos do seu encaminhamento, devem contactar a SATA Air Açores para efeitos de reembolso".