Autor: Susete Rodrigues/AO Online
Esta alteração ao diploma tem em conta a nova realidade económica e social do setor do turismo nos Açores, em especial a situação da capacidade de alojamento na ilha de São Miguel.
De acordo com nota do Executivo, até à entrada em vigor do novo POTRAA, a proposta de alteração "permite que esta seja uma opção legislativa mais consentânea com os documentos e estratégias entretanto produzidos para o setor, designadamente o Plano Estratégico e de Marketing Turístico dos Açores e o processo conducente à certificação dos Açores como destino turístico sustentável".
A alteração ao diploma incide, essencialmente, "no artigo referente às medidas cautelares para a ilha de São Miguel, mencionando que, no caso de o crescimento da oferta ser superior a 75 camas, a autorização para a realização de operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos é concedida através de uma Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta a articulação do projeto com o Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores, o seu impacto económico e social no território onde se insere e a adequação arquitetónica e urbanística do projeto ao meio envolvente e na paisagem", finaliza o governo.