Autor: Lusa/AO Online
Falando no final do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira afirmou que o diploma faz parte do programa de Simplificação Administrativa (SIMPLEX).
"Com esta medida, o Governo introduz medidas para a redução dos encargos administrativos e em alguns casos com a desmaterialização dos mecanismos de registo", apontou Pedro Silva Pereira.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, com a aprovação do diploma, é adoptada a regra da "oficiosidade" no registo dos operadores de rádio, televisão e dos respectivos serviços de programas.
Por outro lado, o decreto elimina "a prova de regularidade das publicações periódicas".
"Por razões de economia legislativa, o diploma regulamenta as disposições previstas na Lei de Televisão relativas ao registo da actividade de televisão que consista na difusão de serviços de programas televisivos exclusivamente através da Internet e ainda o registo dos operadores de distribuição", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
"Com esta medida, o Governo introduz medidas para a redução dos encargos administrativos e em alguns casos com a desmaterialização dos mecanismos de registo", apontou Pedro Silva Pereira.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, com a aprovação do diploma, é adoptada a regra da "oficiosidade" no registo dos operadores de rádio, televisão e dos respectivos serviços de programas.
Por outro lado, o decreto elimina "a prova de regularidade das publicações periódicas".
"Por razões de economia legislativa, o diploma regulamenta as disposições previstas na Lei de Televisão relativas ao registo da actividade de televisão que consista na difusão de serviços de programas televisivos exclusivamente através da Internet e ainda o registo dos operadores de distribuição", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.