Programa é apresentado no parlamento até dia 9 de novembro

O programa de Governo tem de ser apresentado e votado pelo parlamento até ao dia 9 de novembro e a sua rejeição implica a demissão do executivo, de acordo com a Constituição.


 

A Lei Fundamental determina que "o programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do primeiro-ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação".

Com a tomada de posse do Governo marcada para a próxima sexta-feira, dia 30, o prazo máximo esgota-se no dia 9 de novembro.

O debate do programa de Governo no parlamento "não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança", estabelece ainda a Constituição.

A rejeição do programa do Governo, como já foi anunciado por PS, BE e PCP, "exige maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções", que é alcançada pela soma dos parlamentares que constituem as bancadas daqueles partidos.

A rejeição do programa do Governo implica a demissão do executivo, diz também a Lei Fundamental, que estabelece que "em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro".

"Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos", determina a Constituição.

O processo regressa, assim, às mãos do Presidente da República não existindo nenhum prazo para que efetue novas diligências.

 

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