Açoriano Oriental
Governo dos Açores redefine reservas de caça em quatro ilhas

O Executivo Regional procedeu à redefinição das reservas de caça nas ilhas de São Miguel, Santa Maria, Graciosa e Faial, de acordo com portarias já publicadas em Jornal Oficial.

Governo dos Açores redefine reservas de caça em quatro ilhas

Autor: Susete Rodrigues/AO Online

Com a entrada em vigor, em fevereiro, do novo Regime Jurídico da Gestão dos Recursos Cinegéticos e do Exercício da Caça na Região Autónoma dos Açores foram revogadas todas as reservas de proteção existentes no arquipélago.

Segundo nota do Gasc, com as portarias agora publicadas mantém-se a existência legal das reservas integral e parcial de caça, procede-se à redefinição das áreas abrangidas e respetivas confrontações, estabelece-se a duração prevista para a sua vigência, as ações a desenvolver, bem como as práticas permitidas, condicionadas ou proibidas naquelas áreas.

 Na ilha de São Miguel são criadas 12 reservas de caça, sendo oito de âmbito parcial para proteção da codorniz e quatro de âmbito integral, para proteção de espécies como a galinhola, a narceja-comum e a perdiz-cinzenta.

No Faial são criadas sete reservas parciais de caça à codorniz.

Na ilha Graciosa também é criada uma reserva parcial de caça, com o objetivo de proteção à codorniz, com uma área de cerca de 226 hectares, na freguesia de Guadalupe.

Em Santa Maria, a reserva de caça criada é integral, para proteger o coelho-bravo, tendo uma área de cerca de 121 hectares.

Dentro dos limites que definem as áreas das reservas integrais fica proibida a caça a qualquer espécie cinegética, a libertação de cães de caça para exercitamento e a prática de outras quaisquer atividades que prejudiquem o normal desenvolvimento das espécies mencionadas.

Nas reservas parciais de proteção à codorniz, é proibida a libertação de cães de caça para exercitamento, assim como a prática de qualquer outro ato venatório, com exceção da caça ao coelho-bravo pelo processo a corricão, quando este é autorizado no calendário venatório e de acordo com as limitações nele estabelecidas para o seu exercício.

Todas estas reservas de caça têm um prazo de vigência de cinco anos, renovável automaticamente por iguais períodos, desde que se mantenham as condições que justificaram a sua criação.

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