Açoriano Oriental
Governo dos Açores definiu mesas de voto antecipado em mobilidade

O Governo Regional criou nove mesas de voto antecipado em mobilidade, uma por cada ilha, de forma a assegurar a concretização do voto em mobilidade nos Açores

Governo dos Açores definiu mesas de voto antecipado em mobilidade

Autor: AO online


Assim segundo despacho do Vice-Presidente do Governo , estarão ao dispor dos cidadãos, na Região, mesas de voto antecipado em mobilidade nos seguintes locais:

- Câmara Municipal de Angra do Heroísmo – ilha Terceira
- Câmara Municipal do Corvo – ilha do Corvo

- Câmara Municipal da Horta – ilha do Faial
- Câmara Municipal da Madalena – ilha do Pico
- Câmara Municipal de Ponta Delgada – ilha de São Miguel
- Câmara Municipal de Santa Cruz - ilha das Flores

- Câmara Municipal de Santa Cruz – ilha Graciosa
- Câmara Municipal de Velas – ilha de São Jorge
- Câmara Municipal de Vila do Porto – ilha de Santa Maria

De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, podem votar antecipadamente em mobilidade todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto.

Os cidadãos dos Açores que, por qualquer motivo de natureza pessoal ou profissional, bem como os estudantes deslocados, podem exercer o seu direito de voto antecipado em mobilidade no dia 29 de setembro, precisamente uma semana antes do dia das Eleições Legislativas para a Assembleia da República, marcadas para 6 de outubro.

Assim, os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade deverão manifestar a sua intenção entre os dias 22 e 26 de setembro à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou através do endereço eletrónico https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/.

Através de qualquer uma daquelas formas, será necessário indicar o nome, a data de nascimento e o número de identificação civil, bem como a morada, o contacto pessoal e a mesa de voto antecipado onde cada cidadão eleitor pretende exercer o direito de voto no dia previsto para o efeito, ou seja, 29 de setembro.

Caso o eleitor tenha manifestado a intenção de exercício de voto antecipado em mobilidade e não exerça esse direito no dia 29 de setembro, poderá exercê-lo no dia das eleições na sua mesa de recenseamento.

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