Autor: Lusa/AO online
Neste âmbito, a implementação do “Projeto Reabilitar como Regra” visa “a elaboração de propostas para adequar as normas técnicas da construção às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios”.
De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor na sexta-feira, “passar a reabilitação da exceção à regra implica uma intervenção integrada em diversos domínios, nomeadamente sobre a regulamentação da construção que, durante décadas, esteve orientada para a construção nova”.
Na perspetiva do Governo, a reabilitação de edifícios deve passar a beneficiar de um quadro legal e regulamentar atualizado e adequado às suas especificidades.
“Isto significa conciliar as legítimas expetativas em termos de adequação aos atuais padrões de segurança, habitabilidade, conforto e de simplificação do processo de reabilitação, com os princípios da sustentabilidade ambiental e da proteção do património edificado, em sentido lato”, lê-se no diploma.
A realização do projeto define como objetivos “proceder ao diagnóstico da situação atual, identificando os constrangimentos decorrentes da aplicação da regulamentação vigente a obras em edifícios existentes; propor um modelo global para a adequação das normas técnicas da construção à reabilitação de edifícios, incluindo linhas orientadoras para revisão de regulamentos específicos, e a correspondente estratégia de implementação; elaborar propostas de alteração normativa de acordo com o modelo e linhas orientadoras referidos na alínea anterior; e preparar um documento de orientação complementar às propostas elaboradas”.
O “Projeto RcR” vai ser apoiado pelo Fundo Ambiental, através de um protocolo a celebrar entre este e entidades de reconhecida competência técnica, com atribuições nos domínios da construção e da reabilitação do edificado, compreendendo ainda o apoio à rede de pontos focais que tem como competência pronunciar-se sobre os resultados da execução do projeto, bem como transmitir informações, observações ou sugestões.
A rede de pontos focais do “Projeto RcR” vai ser constituída pelo coordenador do projeto, designado pelo membro do Governo responsável pela área da Habitação, e representantes do Governo Regional dos Açores, do Governo Regional da Madeira, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Turismo de Portugal (TP), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral do Território (DGT), da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), da Direção-Geral de Segurança Social (DGSS), da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), do Conselho Nacional do Consumo (CNC), da Agência para a Energia (ADENE), da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Ordem dos Engenheiros (OE), da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), da Ordem dos Arquitetos (OA) e da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).
“A execução do 'Projeto RcR' deve estar concluída no prazo de um ano após a celebração do protocolo com o Fundo Ambiental”, determinou a resolução do Conselho de Ministros, datada de 04 de outubro deste ano.