“Entendemos que deve ser estabelecido um preço máximo na tarifa de residente, nas rotas abrangidas pelo serviço público, e que deve também ser concretizada a possibilidade de o passageiro pagar apenas o valor de 119 euros, por uma passagem de ida e volta”, explicou Carlos Ferreira, presidente do município, em declarações aos jornalistas, nos Paços do Concelho.
O autarca social-democrata defende também que seja eliminada a plataforma digital introduzida pelo Governo da República, através da qual os passageiros residentes nos Açores têm de pedir os reembolsos do valor das passagens aéreas adquiridas nas agências de viagens ou nas companhias aéreas, de valor superior a 119 euros.
“Defendemos dois modelos: se for possível, a eliminação da plataforma que foi introduzida; não sendo possível eliminar a plataforma, entendemos que as agências de viagens devem ser chamadas e envolvidas no processo, enquanto parceiras, para garantir que o passageiro pague apenas os 119 euros máximos de tarifa", insistiu Carlos Ferreira.
Em causa está a eliminação de um teto máximo no preço das ligações aéreas nas rotas sujeitas a obrigações de serviço público (Lisboa/Horta, Lisboa/Pico, Lisboa/Santa Maria), que são financiadas pelo Estado, que segundo os agentes de viagens, poderá provocar um aumento no preço das tarifas.
Carlos Morais, um dos agentes de viagens que esteve reunido na Câmara Municipal da Horta, entende que a eliminação desse teto máximo da tarifa de residente, pode mesmo distorcer os preços do mercado, e acabar por “penalizar” os passageiros açorianos.
“O que queremos é que haja uma pressão junto do Governo da República, e paralelamente, do Governo Regional, sobre esta situação, que é por demais penalizadora para os passageiros”, alertou o empresário, recordando que andar de avião “não é um luxo” para quem vive em ilhas, mas apenas a única forma que existe para chegar ao continente português.
Atualmente, os passageiros residentes nos Açores pagam no máximo 119 euros nas viagens para o continente, embora as tarifas aéreas sejam, muitas vezes, de valor superior, o que os obriga a pedir depois o reembolso, se o valor pago pelas passagens for superior a esses 119 euros.
No caso das ilhas do Faial, Pico e Santa Maria, sujeitas a obrigações de serviço público, existia, no entanto, um teto máximo de 268 euros (134 euros na ida, 134 euros na volta) no valor que as companhias aéreas podiam cobrar por bilhete, que com a entrada em vigor das novas OSP deixa de existir.
O presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro, confrontado quinta-feira com a eliminação do teto máximo de 238 euros no preço das passagens aéreas nas ligações das ilhas do Faial, Pico e Santa Maria ao continente, voltou a defender que os açorianos deveriam pagar apenas a tarifa de residente na aquisição da passagem.
“Se fosse como se aplica na Tarifa Açores, esse problema não se colocaria, porque o passageiro residente pagaria apenas o valor que hoje está determinado, que é de 119 euros. E, portanto, os ditos tetos relativamente à disponibilidade de liquidez por parte do passageiro desapareciam”, justificou.
A Tarifa Açores, criada no primeiro mandato do executivo açoriano da coligação PSD/CDS/PPM, permite aos residentes nos Açores viajar entre ilhas por 61 euros (anteriormente 60), valor pago na aquisição do bilhete, sem necessidade de reembolsos.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes dos Açores e da Madeira, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Câmara da Horta apela à República para alterar subsídio social de mobilidade
A Câmara Municipal da Horta, nos Açores, reuniu com os agentes de viagens da ilha do Faial, para analisar o impacto das novas regras nas ligações aéreas entre o continente e as ilhas, e propôs alterações ao subsídio social de mobilidade.
Autor: Lusa
