Francisco César, que é também deputado à Assembleia da República, reuniu-se com a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, num encontro onde esteve o deputado Carlos Pereira, para discutir "o incumprimento, por parte do Governo da República, da nova lei do mecanismo de continuidade territorial", segundo uma nota divulgada pelo partido.
Durante a reunião, o líder do PS/Açores "instou a associação de defesa do consumidor a avançar com uma ação coletiva contra o Estado, caso se confirme a manutenção do incumprimento da legislação que eliminou o teto máximo de 600 euros para o apoio às viagens dos residentes dos Açores e da Madeira entre as Regiões Autónomas e o continente".
"O Governo aprovou uma lei, a lei entrou em vigor, mas continua sem atualizar a plataforma e sem garantir que os cidadãos beneficiam dos direitos que lhes foram atribuídos", alertou Francisco César, citado na mesma nota.
O líder regional socialista defendeu que todos "os residentes prejudicados devem receber os montantes a que têm direito e, se necessário, ser indemnizados pelos prejuízos sofridos em consequência do incumprimento do Estado", lê-se.
Francisco César apelou à intervenção da DECO relativamente aos preços das passagens aéreas para os Açores, considerando "existirem fortes indícios de falta de concorrência no mercado", lê-se.
Segundo o líder do PS/Açores, os preços atualmente praticados pelas companhias que operam as ligações entre os Açores e o continente são "anormalmente elevados" e não encontram paralelo em rotas de distância e procura semelhantes.
O socialista defendeu que "a DECO deve apresentar uma queixa para que sejam averiguadas eventuais distorções da concorrência e adotadas medidas que garantam um mercado mais competitivo e preços mais justos para os consumidores açorianos", adianta a nota do PS.
Esta iniciativa junta-se às "diligências já desencadeadas pelo Partido Socialista, nomeadamente uma reunião agendada com o Provedor de Justiça, com o objetivo de assegurar que a lei é integralmente cumprida e que os direitos dos residentes dos Açores e da Madeira são efetivamente respeitados".
A 26 de maio o Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto que altera por apreciação parlamentar o decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.
António José Seguro alertou, no entanto, que “a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime”.
Entre as principais mudanças estão a eliminação do critério de situação contributiva regularizada para acesso ao reembolso e a eliminação da obrigatoriedade de apresentação do recibo da passagem na plataforma eletrónica antes de aceder ao reembolso.
O subsídio social de mobilidade muda de nome para mecanismo de continuidade territorial e deixa de impor um teto máximo ao custo elegível da passagem.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade, agora mecanismo de continuidade territorial (MCT), prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros.
Francisco César desafia DECO a avançar com ação por incumprimento da lei da mobilidade
O líder do PS/Açores, Francisco César, defendeu o recurso a uma ação coletiva contra o Estado caso se mantenha “o incumprimento, por parte do Governo da República, da nova lei do mecanismo de continuidade territorial” (MCT).
Autor: Lusa
