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Fiscalização prévia ao Tribunal de Contas só por email a partir de 5ª feira

O envio dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas (TdC) vai ser realizada exclusivamente por meios eletrónicos a partir de quinta-feira, segundo uma resolução do TdC hoje publicada em Diário da República.

Fiscalização prévia ao Tribunal de Contas só por email a partir de 5ª feira

Autor: Lusa/AO Online

O envio exclusivo daqueles processos para o endereço [email protected]  foi aprovado em 15 de abril, pela resolução hoje publicada e que entra em vigor no terceiro  dia após a sua publicação, e anunciado publicamente em 20 de abril, quando ainda estava em vigor o estado de emergência por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Na resolução, o conselheiro presidente daquele tribunal, Vítor Caldeira, que assina o documento, explica que a nova obrigação de envio por meios eletrónicos foi tomada “considerando o estado de emergência declarado pelo decreto” do Presidente da República de 18 de março, “bem como a respetiva prorrogação, e medidas aprovadas pelo Governo nesse quadro”.

A resolução daquele tribunal determina ainda que os processos relativos à fiscalização prévia remetidos para endereços de correio eletrónico do TdC diferentes do [email protected] “não se consideram recebidos na Direção-Geral do Tribunal de Contas”, mas admite meios alternativos de envio em algumas situações.

“Nos casos de indisponibilidade técnica dos servidores de correio eletrónico da entidade ou ocorrência de outros constrangimentos técnicos, o TdC pode autorizar a remessa do processo de fiscalização prévia em suporte físico, devendo a entidade apresentar requerimento para o efeito, acompanhado da documentação comprovativa do impedimento alegado”, lê-se na resolução.

O diploma dispõe ainda, quanto a processos pendentes, que as novas instruções “são aplicáveis aos processos de fiscalização prévia remetidos para o TdC antes” da entrada em vigor da resolução, na quinta-feira, e ainda que, “durante os primeiros 15 dias de vigência da resolução, as entidades podem”, em alternativa à adoção dos meios eletrónicos, instaurar os processos ao abrigo de instruções especificadas no diploma.

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