Autor: Lusa / AO online
No primeiro acórdão, o TRC deu razão ao pai biológico na disputa que tem mantido quer com a mãe quer com o casal que acolheu a menor quando ela tinha três meses de idade, mas as partes consideraram que existiam dúvidas sobre a forma como a passagem da menor se iria processar.
Terça-feira, em esclarecimento, o relator do acórdão, o juiz Jacinto Meca, admite que existiu um "lapso" no acórdão que inquinava a "clareza da decisão".
De acordo com o magistrado, a decisão de entrega da menor deveria ter sido cumprida já após a divulgação do acórdão, a 26 de Setembro, e "decorridos os noventa dias de integração da menor no seio da sua família - leia-se progenitor Baltazar - (…) a menor Esmeralda Porto é definitivamente entregue ao seu progenitor".
A menor "transitoriamente" continuará a residir com o casal Luís Gomes e Maria Lagarto e frequentará até ao momento em que for entregue ao progenitor, Baltazar Nunes, o infantário "Abrigo do Menino Jesus", mas 90 dias depois da notificação da sentença "cessa naturalmente aquele regime transitório, ficando a menina exclusivamente à guarda do pai, que exercerá, em plenitude, o poder paternal".
A escola que ela irá frequentar será escolhida pelo pai e será no seu local de residência, refere ainda o acórdão.
Terça-feira, em esclarecimento, o relator do acórdão, o juiz Jacinto Meca, admite que existiu um "lapso" no acórdão que inquinava a "clareza da decisão".
De acordo com o magistrado, a decisão de entrega da menor deveria ter sido cumprida já após a divulgação do acórdão, a 26 de Setembro, e "decorridos os noventa dias de integração da menor no seio da sua família - leia-se progenitor Baltazar - (…) a menor Esmeralda Porto é definitivamente entregue ao seu progenitor".
A menor "transitoriamente" continuará a residir com o casal Luís Gomes e Maria Lagarto e frequentará até ao momento em que for entregue ao progenitor, Baltazar Nunes, o infantário "Abrigo do Menino Jesus", mas 90 dias depois da notificação da sentença "cessa naturalmente aquele regime transitório, ficando a menina exclusivamente à guarda do pai, que exercerá, em plenitude, o poder paternal".
A escola que ela irá frequentar será escolhida pelo pai e será no seu local de residência, refere ainda o acórdão.
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