Autor: Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com nota da autarquia, ambas as zonas balneares foram preparadas de acordo com as
recomendações da Autoridade de Saúde Regional, Direção Regional
dos Assuntos do Mar e Autoridade Marítima, tendo em conta a pandemia de Covid-19.
Acrescenta a nota que todas as
informações encontram-se em lugares visíveis
naqueles espaços, tendo como base as recomendações do distanciamento
social, desinfeção
Face às circunstâncias excecionais e no esforço coletivo de prevenção da doença Covid-19, foram adotadas novas condicionantes de funcionamento nas zonas balneares. As restrições e limitações serão dinâmicas e decorrerão naturalmente da avaliação e evolução do surto pandémico.
Desta forma, o Complexo Municipal de Piscinas da Lagoa funcionará apenas com acesso ao mar, com lotação máxima de 300 utentes, sendo que os chuveiros/vestiários não estarão disponíveis, à exceção dos chuveiros exteriores, nos quais não poderá ser utilizado shampoo e produtos higiênicos a fins.
No que diz respeito ao horário de funcionamento, este será das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00, sendo que, entre as 13h00 e as 15h00, irá realizar-se a limpeza e higienização de todo o espaço. Haverá apenas um bilhete único de entrada, no valor de 1 euro, por período de funcionamento (manhã ou tarde), estando os bebés, até os dois anos, isentos de pagamento, sendo que, não será permitida a entrada de menores de 16 anos sem um acompanhante adulto. Estarão disponíveis os alugueres de guarda-sol, com a sua respetiva base, por período de funcionamento (manhã ou tarde) mas não serão alugadas espreguiçadeiras.
Relativamente à zona balnear do Porto da Caloura, a mesma manterá o regime de acesso habitual mas condicionado à compatibilização entre a permanência e o distanciamento social. Também nesta zona balnear os chuveiros/vestiários interiores não estarão disponíveis - apenas o exterior.