Açoriano Oriental
Época balnear começou na Lagoa

A época balnear no concelho de Lagoa teve início, no sábado, com o hasteamento simbólico da bandeira azul no Complexo Municipal de Piscinas de Lagoa e no porto da Caloura. Ambos os locais foram galardoados com as bandeiras “Qualidade de Ouro” e o Complexo Municipal de Piscinas de “Praia Acessível”.


Autor: Susete Rodrigues/AO Online

De acordo com nota da autarquia, ambas as zonas balneares foram preparadas de acordo com as recomendações da Autoridade de Saúde Regional, Direção Regional dos Assuntos do Mar e Autoridade Marítima, tendo em conta a pandemia de Covid-19.

Acrescenta a nota que todas as informações encontram-se  em lugares visíveis naqueles espaços, tendo como base as recomendações do distanciamento social, desinfeção

Face às circunstâncias excecionais e no esforço coletivo de prevenção da doença Covid-19, foram adotadas novas condicionantes de funcionamento nas zonas balneares. As restrições e limitações serão dinâmicas e decorrerão naturalmente da avaliação e evolução do surto pandémico.

Desta forma, o Complexo Municipal de Piscinas da Lagoa funcionará apenas com acesso ao mar, com lotação máxima de 300 utentes, sendo que os chuveiros/vestiários não estarão disponíveis, à exceção dos chuveiros exteriores, nos quais não poderá ser utilizado shampoo e produtos higiênicos a fins.

No que diz respeito ao horário de funcionamento, este será das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00, sendo que, entre as 13h00 e as 15h00, irá realizar-se a limpeza e higienização de todo o espaço. Haverá apenas um bilhete único de entrada, no valor de 1 euro, por período de funcionamento (manhã ou tarde), estando os bebés, até os dois anos, isentos de pagamento, sendo que, não será permitida a entrada de menores de 16 anos sem um acompanhante adulto. Estarão disponíveis os alugueres de guarda-sol, com a sua respetiva base, por período de funcionamento (manhã ou tarde) mas não serão alugadas espreguiçadeiras.

Relativamente à zona balnear do Porto da Caloura, a mesma manterá o regime de acesso habitual mas condicionado à compatibilização entre a permanência e o distanciamento social. Também nesta zona balnear os chuveiros/vestiários interiores não estarão disponíveis - apenas o exterior.

 


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