Açoriano Oriental
Empresa municipal das Lajes das Flores falha apresentação de contas no prazo legal

A empresa municipal Ocidentalmais, com sede na ilha das Flores, e em liquidação, remeteu ao Tribunal de Contas (TdC) os documentos das contas de 2015 fora do prazo legal, sem apresentar justificação, indicou aquela instituição.

Empresa municipal das Lajes das Flores falha apresentação de contas no prazo legal

Autor: Lusa/AO Online

No relatório do TdC sobre os resultados da auditoria, promovida em 2018 para o apuramento da responsabilidade financeira daquela empresa pública municipal de gestão e equipamentos económicos, culturais, desportivos e de lazer, participada pelo município das Lajes das Flores, refere-se que a situação é “suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória", punível com multa.

Segundo o TdC, caberia ao então presidente do conselho de administração da Ocidentalmais enviar os documentos de prestação de contas de 2015, até 30 de abril de 2016, tendo, no entanto, a entidade remetido os documentos relativos aos exercícios de 2016 e de 2017, dentro do prazo legal.

Também os documentos de prestação de contas da Ocidentalmais referentes a 2013 e 2014 foram remetidos ao TdC “com atraso”.

No que respeita aos documentos de 2013, a prestação de contas “foi efetuada no decurso de processo autónomo de multa por falta injustificada de remessa de contas” e, no ano seguinte, os documentos “foram remetidos com cerca de um ano de atraso, no decurso de auditoria à falta de prestação de contas”.

Em sede de contraditório, António Vieira Lourenço, na qualidade de presidente do conselho de administração da Ocidentalmais, referiu que deixou de ser presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores em 19 de outubro de 2013, mantendo-se como responsável da empresa, mas adiantando que não desempenhou, na prática, “nenhuma tarefa na referida sociedade”, porque “esta não tinha qualquer tipo de atividade” desde 2011.

António Lourenço ressalva que as contas de 2015 foram apresentadas ao Tribunal, “embora de forma intempestiva”, e as referentes aos anos de 2016 e 2017 dentro do prazo previsto.

O responsável concluiu que a empresa “estava em liquidação, desconhecendo os motivos pelos quais, em 2018, “ainda não foi totalmente extinta”.

Segundo o TdC, a legislação em vigor determina que o mandato dos titulares dos órgãos da Ocidentalmais seja coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos.

Os titulares dos órgãos mantêm-se no exercício daquelas funções até à sua efetiva substituição, por deliberação da Câmara Municipal das Lajes das Flores, “não tendo ocorrido tal deliberação”, o que significa que João Lourenço “manteve-se no exercício de funções de presidente”, sendo responsável pelas contas de 2015.


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