Açoriano Oriental
Eleição de representantes do parlamento para Conselho de Estado no dia 18 de dezembro
A eleição dos cinco membros do Conselho de Estado que emanam da Assembleia da República foi hoje marcada para o dia 18 de dezembro, terminando o prazo para a indicação dos nomes no dia 16 de dezembro.
Eleição de representantes do parlamento para Conselho de Estado no dia 18 de dezembro

Autor: Lusa/AO Online

Além da eleição para o Conselho de Estado, decorrerá no dia 18 de dezembro a eleição para o Conselho da Procriação Medicamente Assistida, informou aos jornalistas o porta-voz da conferência de líderes parlamentares, o deputado social-democrata e secretário da mesa Duarte Pacheco.

O prazo para indicação dos nomes - de acordo com a representação parlamentar e seguindo o método de Hondt - termina no dia 16 de dezembro ao final do dia, acrescentou.

O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.

De acordo com a Constituição, cabe ao parlamento "eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado".

A Constituição define ainda que à Assembleia da República compete "eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o Presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura, os membros da entidade de regulação da comunicação social, e de outros órgãos constitucionais cuja designação, nos termos da lei, seja cometida à Assembleia da República".

Com recurso ao simulador disponível no sítio da internet da Secretaria-geral da Administração Interna, aplicando o método de D'Hondt ao número de deputados de cada uma das seis bancadas (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV) e ao PAN, cabem ao PSD três representantes no Conselho de Estado e ao PS dois.

O mesmo resultado, de acordo com o simulador citado, se obtém aplicando o método de D'Hondt aos votos obtidos pelas cinco forças que elegeram deputados (PSD/CDS-PP, PS, BE, PCP/PEV e PAN).

Já se o método de D'Hondt for aplicado aos deputados dos dois blocos que se têm confrontado nesta legislatura (PS, BE, PCP, PEV, que somam 122 deputados versus PSD, CDS-PP, que somam 107 deputados), o resultado são três representantes para a esquerda e dois para a direita.

O Conselho de Estado é composto pelo próprio chefe de Estado, que preside às reuniões, o primeiro-ministro, o presidente do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, os presidentes dos governos regionais, os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo, cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato e cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

Ainda segundo a Lei Fundamental, compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, sobre a demissão do Governo, sobre a declaração da guerra e a feitura da paz, sobre os atos de um Presidente da República interino, e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

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