Açoriano Oriental
"É responsabilidade do requerente o que decorre no interior das salas, não sendo obrigatória a informação prévia dos assuntos ou matérias", esclarece ALRAA

Os partidos do Governo dos Açores (PSD/CDS/PPM), que na sexta-feira apresentaram uma candidatura autárquica no parlamento regional, foram este sábado acusados pelo PS de "utilização indevida” da assembleia da região.

"É responsabilidade do requerente o que decorre no interior das salas, não sendo obrigatória a informação prévia dos assuntos ou matérias", esclarece ALRAA

Autor: AO Online

Em resposta à acusação a Secretaria-Geral da ALRAA enviou um esclarecimento às redações:

"Na sequência da conferência de imprensa ocorrida no dia de ontem, 21 de maio, na sala comum de reuniões, sita no rés-do-chão do edifício sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), na qual foram tratadas questões relacionadas com uma candidatura autárquica, a Secretaria Geral da ALRAA, relativamente à utilização dos espaços/salas, esclarece o seguinte: 

1. Existem, na sede e delegações da ALRAA, salas de uso comum e salas afetas aos Grupos e Representações Parlamentares; 

2. As salas afetas aos Grupos e Representações Parlamentares são usadas por estes de forma autónoma e independente; 

3. Qualquer sala de uso comum pode ser requisitada ao Setor de Atividade Parlamentar por qualquer Deputado, Grupo ou Representação Parlamentar da ALRAA. Havendo disponibilidade da sala requisitada compete aos Serviços da Secretaria Geral prepará-la em função do fim a que se destina (reunião, conferência de imprensa, videoconferência, etc); 

4. É da total responsabilidade do requerente o que decorre no interior das salas, não sendo obrigatória a informação prévia dos assuntos ou matérias a tratar, nem tal faria sentido no âmbito da liberdade e transparência da atividade parlamentar; 

5. Nos termos da orgânica da ALRAA, a gestão das instalações, é da total responsabilidade dos Serviços da Secretaria Geral, competindo a estes a gestão logística, o seu apetrechamento, manutenção e limpeza; 

6. Apenas carece de autorização expressa do Secretário-Geral o uso pontual, esporádico e extraordinário de salas de uso comum quando requisitadas por ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES entidades externas à ALRAA, sendo só nestes casos que a autorização fica sujeita à apreciação do fim a que se destina. 

7. Relativamente à utilização das salas de uso comum da sede e das delegações da ALRAA, o procedimento acima referido existe há largos anos. 

8. A sala comum de reuniões do edifício sede da ALRAA, onde decorreu a conferência de imprensa acima referida, foi requisitada pelo Grupo Parlamentar do PSD".

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