Açoriano Oriental
Covid-19
Despesas dos municípios vão ser financiadas pelo Fundo de Solidariedade da UE

As despesas dos municípios com o combate à pandemia de covid-19 vão ser financiadas através do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), que tem uma dotação total de 55 milhões de euros.

Despesas dos municípios vão ser financiadas pelo Fundo de Solidariedade da UE

Autor: Lusa/AO Online

Segundo uma nota do gabinete na ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, “as despesas dos municípios com o combate à covid-19 vão ser comparticipadas através do financiamento concedido a Portugal no quadro do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)”.

De acordo com o Governo, os municípios serão as únicas entidades beneficiárias do FSUE, “tendo em conta o papel fundamental e insubstituível que as autarquias locais têm desempenhado na resposta à emergência social e sanitária provocada pela pandemia na prevenção, proteção e apoio à população e, em especial, aos grupos mais vulneráveis”.

Na nota, é referido que são elegíveis as despesas realizadas entre 13 de março e 12 de julho, que se incluam em três tipologias: “assistência imediata, incluindo médica, à população afetada, proteção da população de risco, incluindo a prevenção, a vigilância ou o controlo da propagação da pandemia” e “combate aos riscos graves para a Saúde Pública ou atenuação do seu impacto”.

Como exemplos de despesas elegíveis, o executivo aponta a compra de equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores, equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e batas, além de hospitais de campanha e outras infraestruturas de proteção civil, testes, outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico.

O pagamento aos municípios deverá ocorrer num período de dois meses após a data limite para a submissão das candidaturas, “desde que obtenham decisão favorável da autoridade de gestão e desde que não ocorram suspensões do prazo de decisão, nos termos legais”, esclarece o Governo.

O executivo ressalva, contudo, que “a celeridade deste procedimento aumentará se, com as candidaturas, forem apresentados os comprovativos de despesa já executada”.

Neste caso, é acrescentado , a primeira tranche (65%) será paga “imediatamente após a assinatura do termo de aceitação”, enquanto a segunda tranche (35%) acontecerá “após a transferência do montante global da Comissão Europeia para Portugal”.

“O montante do apoio corresponde a 100% da despesa elegível, até ao limite máximo de 150 mil euros por candidatura. O montante remanescente, se houver, será distribuído proporcionalmente pelos municípios com despesa superior a 150 mil euros”, lê-se ainda na nota.

Segundo o gabinete da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, estas informações já foram transmitidas à Associação Nacional de Municípios Portugueses, que foi recebida por Alexandra Leitão e pelo ministro do Planeamento, Nelson de Souza.


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