Autor: Lusa/AO online
"Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50% o número de trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo", indica o documento.
Os contratos a termo "cofinanciados por termos europeus" ficam excluídos desta obrigatoriedade, aponta a proposta de OE, que diz também que a proposta de lei diz também que em "situações excecionais, fundamentadas na existência de relevante interesse público", o Ministério das Finanças "pode autorizar uma redução interior" a 50% nos contratados a termo.
O documento mantém para 2013 a redução salarial progressiva entre os 3,5 e os 10% a aplicar às remunerações totais ilíquidas superiores a 1.500 euros, assim como aos subsídios e suplementos remuneratórios.
Esta redução salarial é aplicável a todos os funcionários públicos, detentores de órgãos de soberania e aos trabalhadores das empresas públicas, das entidades públicas empresarial e do setor empresarial regional e municipal.
A proibição de valorizações remuneratórias, na sequência de progressões, promoções, nomeações ou graduações, também é mantida no documento do Governo.
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