Açoriano Oriental
Código Trabalho deve ser aprovado hoje
O Parlamento deverá aprovar hoje a versão final do novo Código do Trabalho, com os votos favoráveis da maioria PS, a abstenção do PSD e CDS e o votos contra do PCP, Os Verdes e Bloco de Esquerda.
 Código Trabalho deve ser aprovado hoje

Autor: Lusa/AO
A flexibilidade de horários e a eliminação de alguns passos do processo de despedimento alguns dos pontos mais polémicos da revisão do Código do Trabalho, que deverá entrar em vigor em Janeiro de 2009.

    Embora se mantenha o princípio das 40 horas, empresa e trabalhador podem acordar que, durante um período, o tempo de trabalho diário ascenda às 10 horas ou diminua para seis horas desde que a média semanal não ultrapasse o horário legislado.

    No contrato individual, os horários podem ser concentrados em quatro dias da semana, enquanto que os contratos colectivos podem ir mais longe, desde que haja duas folgas semanais consecutivas.

    É no âmbito do contrato colectivo de trabalho que são permitidos os bancos de horas, cuja proposta final fixou num máximo de 200 horas anuais.

    Na prática, este instrumento pode terminar com as horas extraordinárias, o que agrada às confederaçoes patronais mas não aos sindicatos.

    Em relação ao processo de despedimento, o Código prevê que a entidade patronal continue a ter de fundamentar as causas e enviar uma "nota de culpa" ao trabalhador, mas durante o processo disciplinar só ouve as testemunhas indicadas pelo trabalhador se assim o entender (excepto no caso das grávidas ou trabalhadores em licença parental).

    Os erros processuais perdem relevância desde que se prove a justa causa de despedimento e não obrigam à reintegração do trabalhador.

    O trabalhador vê reduzido o prazo para impugnar a decisão de um ano para dois meses mas, enquanto no regime anterior tinha de entregar uma acção que requeria advogado, passa a bastar um requerimento.

    Nos contratos colectivos que tenham a cláusula segundo a qual só podem caducar se forem substituídos por outro, estes caducam seis anos e meio após a sua publicação integral no Boletim de Trabaleho e Emprego.

    Caso tal aconteça, é criado um mecanismo que obriga as partes a negociar.

    O período experimental de trabalho é alargado de três para seis meses para todos os trabalhadores, mas a renúncia do contrato após quatro meses do período experimental fica sujeito a um aviso prévio de 15 dias.

    Caso as empresas não respeitem o aviso, terão de pagar ao trabalhador o vencimento correspondente ao número de dias do aviso em falta.

    A nova legislação alarga os dias de assistência à família para um total de 60 por ano.

    Os trabalhadores passam a ter direito a 30 dias de faltas justificadas para assistirem filhos menores de 12 anos e, pela primeira vez, 15 dias para assistência a descendentes maiores de 12 anos. Terão ainda 15 dias para apoio a cônjugues, pais e irmãos.

    A reforma do Código Laboral prevê ainda que a formação dada pelo empregador conte como formação contínua e obriga as empresas a transferir o trabalhador vítima de violência doméstica para outro estabelecimento ou, se não for possível, este pode suspender o contrato.

    Na discussão para esta revisão legislativa foram várias as propostas polémicas defendidas pelas organizações patronais que estiveram em cima da mesa mas acabaram por cair.

    Entre estas, o alargamento das razões dos despedimentos, para que não se baseassem apenas em motivos disciplinares ou de inadaptação do funcionário, ou a necessidade de justificar os motivos da contratação a termo.

    Caíram também algumas medidas propostas pelos sindicatos e pelos partidos mais à esquerda do espectro político. O PCP defendia a diminuição do horário de trabalho para 35 horas semanais e a CGTP exigia que as empresas que recoressem a falsos recibos verdes incoressem em processos-crime em vez de apenas sanções administrativas.

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