Açoriano Oriental
CNE alerta para proibição de propaganda na véspera e dia do sufrágio
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) alertou para a proibição de propaganda na véspera e no dia das eleições regionais dos Açores, e para a necessidade de a organização do transporte de eleitores ser feita com "absoluta imparcialidade".
CNE alerta para proibição de propaganda na véspera e dia do sufrágio

Autor: Lusa/AO online

 

Num comunicado, a CNE salienta que “é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio” na véspera, no sábado, e no dia da eleição, no domingo, sendo, ainda, “proibida qualquer propaganda dentro das assembleias de voto e fora delas até à distância de 500 metros, incluindo-se a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer candidaturas”.

“A proibição de propaganda dentro das assembleias de voto e nas suas imediações abrange qualquer tipo de propaganda, independentemente de se destinar ou não ao ato eleitoral em concreto e tem apenas incidência no dia da eleição, ou seja, no dia em que as assembleias de voto se encontram em funcionamento”, sublinha a CNE.

Por isso, “a CNE apenas considera indispensável o desaparecimento da propaganda dos próprios edifícios (interior e exterior) onde funcionam as assembleias eleitorais e, se possível, das suas imediações, em concreto da propaganda que seja visível da assembleia de voto”.

No caso específico da utilização de redes sociais, a CNE reitera uma deliberação de abril de 2014, segundo a qual “integra o ilícito de ‘Propaganda na véspera e no dia da eleição’ a atividade de propaganda, praticada em período de reflexão, registada na rede social Facebook” em Páginas, Grupos abertos e Cronologias pessoais “com privacidade definida que extravase a rede de ‘amigos’ e ‘amigos dos amigos’”.

Quanto ao transporte especial de eleitores para as assembleias e secções de voto organizado por entidades públicas, a CNE considera este “uma exceção à regra geral”, sendo a regra geral “a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos”.

A CNE refere que, nos casos excecionais, a organização do transporte deve ser feita “com absoluta imparcialidade e neutralidade” e “os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se absterem de votar”.

Por outro lado, a CNE sustenta que não pode ser “realizada propaganda no transporte”, e este e os respetivos horários devem ser do “conhecimento público de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção”.

Acresce que deve ser “permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem”, e, em “todos os casos, os veículos utilizados para realizar o transporte não devem, em princípio, ser conduzidos por titulares de cargos em órgãos das autarquias locais”, adianta o comunicado.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados