Açoriano Oriental
Cerca de 130.000 pequenos agricultores poderão beneficiar de novo regime do IVA
Cerca de 130.000 agricultores que por serem isentos não podiam deduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) pago na compra de fatores de produção vão poder beneficiar do regime forfetário deste imposto anunciado em Santarém.

Autor: Lusa/AO Online

 

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse, numa sessão para divulgação do novo regime promovida em Santarém pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), que os pequenos agricultores que aderirem passam a poder beneficiar de uma compensação correspondente a 6% do total das suas vendas até um montante de 600 euros anuais.

“Com esta medida, os agricultores com explorações de menor dimensão [com um volume de negócios anual até 10.000 euros] poderão contar com um importante contributo na redução dos seus custos de produção e, consequentemente, com um aumento do seu rendimento disponível”, afirmou.

A medida, que foi trabalhada entre os ministérios das Finanças e da Agricultura, resulta de uma imposição comunitária, sendo Portugal o 18.º país a aplicar o regime.

Paulo Núncio referiu a “forma simples e sem acréscimo de custos” adotada, permitindo que o valor seja calculado automaticamente com base nas faturas comunicadas e que o pedido de compensação seja completamente pré preenchido pela administração fiscal.

O secretário de Estado destacou o regime mais favorável de que o setor beneficia, tanto em termos de IVA como de IRS, imposto em que o rendimento até 22.600 euros está excluído de tributação, o que, frisou, “não se aplica a mais nenhum setor de atividade”.

Paulo Núncio referiu ainda o regime simplificado de tributação em IRS “muito atrativo” para os agricultores que têm um rendimento entre 22.600 e 200.000 euros e que permite uma redução da tributação efetiva ao considerar apenas 25% do valor da venda de produtos agrícolas e de 10% dos subsídios destinados à exploração para efeitos de IRS.

Em matéria de IVA, referiu a manutenção da taxa reduzida de 6% para as transmissões de bens agrícolas e para a prestação de bens e serviços e da taxa intermédia de 13% para o vinho, o gasóleo agrícola e as alfaias e máquinas agrícolas, além de um regime mais favorável para a comunicação de faturas e de documentos de transporte de produtos agrícolas.

 

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