Autor: Lusa/AO Online
Na mensagem hoje publicada no "site" da Presidência, Cavaco Silva sublinha que sobre esta matéria foram emitidos dois diplomas, um da Assembleia da República e outro do Governo, tendo este dado entrada em primeiro lugar na Presidência da República e sido promulgado pelo Presidente da República em 4 de Dezembro.
"Ambos os diplomas são absolutamente idênticos, apenas divergindo relativamente à data da sua entrada em vigor", sublinha o Presidente.
"Enquanto o decreto-lei do Governo determina uma data precisa para a sua entrada em vigor - o dia 1 de Janeiro de 2010 - o diploma da Assembleia da República, através de uma fórmula complexa, remete o seu início de vigência para um momento incerto, o momento da aprovação do Orçamento de Estado ou de leis orçamentais subsequentes", refere ainda.
Por essa razão, o Presidente considera que "se acaso ambos os diplomas fossem promulgados, passariam a coexistir, sobre a mesma matéria e exactamente com idêntico alcance, dois normativos de conteúdo em tudo semelhante mas com diferentes datas de entrada em vigor, o que introduziria no nosso ordenamento um factor de incerteza e de insegurança jurídica, com claro prejuízo para os utentes do Serviço Nacional de Saúde".
"Atendendo a factores de certeza e segurança do Direito e à necessidade de respeito pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde, decidiu o Presidente da República não promulgar o Decreto nº 1/XI, da Assembleia da República", justifica.
O Presidente deixa ainda um 'recado' ao Parlamento e executivo, considerando "não ser salutar para a qualidade da nossa democracia que, por puras razões de natureza política, tenha sido criada uma situação anómala em que dois procedimentos legislativos, tendentes à emissão de diplomas com conteúdos absolutamente idênticos, correram em paralelo, sendo certo que ambos os órgãos de soberania, Governo e Assembleia da República, conheciam reciprocamente as iniciativas em curso na matéria em causa".
A 20 de Novembro, os partidos da oposição no Parlamento aprovaram, na generalidade, com a abstenção do PS, projectos de lei do BE, PSD e CDS-PP para acabar com as taxas cobradas em caso de internamento e de cirurgia.
A 27 de Novembro, a Assembleia da República aprovou em votação final global, novamente com a abstenção do PS, o texto final apresentado pela comissão parlamentar de Saúde com origem nos diplomas da oposição, para a revogação das taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório e no internamento.
No dia 12 de Novembro, depois de os partidos da oposição terem apresentado os seus diplomas nesse sentido, o Governo já tinha aprovado, na generalidade, em Conselho de Ministros, um decreto que revoga a cobrança destas mesmas taxas.