Autor: Luís Pedro Silva
Neste sentido, a Direção, a Mesa da Assembleia e o Conselho Fiscal, decidiram não recorrer da decisão judicial e afastarem-se de imediato das funções exercidas.
O afastamento permite à direção, presidida por Costa Martins, que cessou funções em 2009, agendar com “a máxima brevidade possível” as próximas eleições.
“Decidimos não recorrer da sentença para acelerar o processo. Já libertamos a direção para ser ocupada pela entidade que o tribunal considera dever tratar de marcar as próximas eleições”, explicou Mário Fortuna, antigo presidente da CCIPD.
O tribunal de Ponta Delgada indicou na decisão de considerar nulas as últimas eleições que compete à direção cessante, presidida por Costa Martins, em detrimento da Mesa da Assembleia Geral. “Não é isso que está nos nossos estatutos, mas é a Lei. É uma novidade que vamos cumprir e respeitar”, frisou.
Mário Fortuna ainda não decidiu se vai avançar com uma recandidatura para a direção da Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada.
* Notícia atualizada às 17h31